A calculadora de rescisão acima mostra, em poucos segundos, quanto você deve receber ao sair de um emprego com carteira assinada em 2026. Ela usa as regras da CLT conferidas no texto oficial e separa cada verba em uma linha, para você comparar com o termo de rescisão que a empresa entregar.
Nesta página você entende como a calculadora de rescisão faz cada conta, vê exemplos com números reais e descobre o que muda entre demissão sem justa causa, pedido de demissão e acordo. No fim há perguntas frequentes e a base legal com links para o Planalto e para o gov.br.
Como usar a calculadora de rescisão em 5 passos
- Escolha o tipo de saída: demissão sem justa causa, pedido de demissão ou acordo do art. 484-A da CLT.
- Indique como foi o aviso prévio: indenizado, trabalhado, dispensado pela empresa ou não cumprido.
- Digite o último salário bruto e, se houver, a média de horas extras ou comissões habituais. Pode usar vírgula, como 2.500,00.
- Informe a data de admissão e o último dia de trabalho, além de férias vencidas, faltas e o saldo do FGTS, se quiser estimar a multa.
- Toque em Calcular e confira o detalhamento linha a linha.
Nenhum dado sai do seu celular ou computador: a calculadora de rescisão roda inteira no navegador, sem cadastro e sem envio de informações.
O que a calculadora de rescisão calcula
Cada linha do resultado corresponde a uma verba prevista em lei. Veja o que entra e de onde vem cada regra.
Saldo de salário
É o pagamento dos dias trabalhados no mês da saída. A conta é o salário dividido por 30 e multiplicado pelos dias trabalhados. Quem sai no dia 20 recebe 20/30 do salário. A calculadora de rescisão limita o saldo a 30 dias, como é usual no mês comercial.
Aviso prévio proporcional
Pela Lei 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias para quem tem até um ano de casa, com mais 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias. O TST e a Nota Técnica 184/2012 do Ministério do Trabalho contam o acréscimo já a partir do primeiro ano completo. Assim, quem tem 1 ano completo tem 33 dias, e quem tem 10 anos completos tem 60 dias.
Quando a empresa demite e não quer que você trabalhe o aviso, ela paga esses dias como aviso indenizado. O período também conta como tempo de serviço (CLT, art. 487, § 1º), por isso a calculadora de rescisão projeta a data de saída para calcular 13º e férias.
13º salário proporcional
A Lei 4.090/1962 garante 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. O mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro. Se você já recebeu a primeira parcela do 13º no ano, informe o valor: ele é descontado, como prevê a Lei 4.749/1965.
Férias vencidas e proporcionais com 1/3
Férias vencidas são as de um período de 12 meses já completo e ainda não tiradas. Se o prazo para a empresa conceder as férias passou, elas são pagas em dobro (CLT, art. 137). As férias proporcionais correspondem a 1/12 por mês do período em curso, contando a fração superior a 14 dias como mês inteiro (CLT, art. 146).
Sobre as duas incide o terço constitucional. As faltas sem justificativa reduzem os dias de férias: até 5 faltas dão 30 dias; de 6 a 14, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias (CLT, art. 130).
Multa do FGTS
Na demissão sem justa causa, a empresa deposita 40% sobre os depósitos feitos durante o contrato (Lei 8.036/1990, art. 18). No acordo, a multa cai para 20%. A calculadora de rescisão estima a multa sobre o saldo que você informar, que pode ser consultado no app FGTS.

Calculadora de rescisão por tipo de saída
O motivo da saída muda quase tudo. A lista abaixo resume o que cada caso recebe.
Demissão sem justa causa
- Saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3.
- Multa de 40% do FGTS e saque de todo o saldo da conta.
- Direito ao seguro-desemprego, se cumprir os requisitos do programa.
Pedido de demissão
- Saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3. A Súmula 261 do TST garante as férias proporcionais mesmo para quem pede demissão antes de 12 meses.
- Não há multa do FGTS, saque da conta nem seguro-desemprego.
- O aviso prévio é de 30 dias. Se você não cumprir, a empresa pode descontar o valor correspondente (CLT, art. 487, § 2º).
Acordo entre empresa e empregado (art. 484-A)
- Aviso prévio indenizado e multa do FGTS pela metade: 20% em vez de 40%.
- As demais verbas são pagas por inteiro.
- Saque de até 80% do FGTS e nenhum acesso ao seguro-desemprego.
Ao trocar o tipo de saída na calculadora de rescisão, você vê na hora a diferença de valores entre os três cenários.
Exemplos de cálculo feitos pela calculadora de rescisão
Os números abaixo saíram da própria ferramenta desta página, com as regras de 2026. São valores brutos, antes de INSS e IR.
Exemplo 1: demissão sem justa causa com aviso indenizado
Salário de R$ 2.500,00, admissão em 10/03/2023 e último dia em 20/10/2026, com saldo de FGTS de R$ 8.000,00. São 3 anos completos, então o aviso é de 39 dias, e a data projetada vai para 28/11/2026.
- Saldo de salário (20 dias): R$ 1.666,67.
- Aviso prévio indenizado (39 dias): R$ 3.250,00.
- 13º proporcional (11/12): R$ 2.291,67.
- Férias proporcionais (9/12): R$ 1.875,00, mais 1/3 de R$ 625,00.
- Total das verbas: R$ 9.708,34. Multa estimada do FGTS (40%): R$ 3.200,00.
Exemplo 2: pedido de demissão com aviso trabalhado
Salário de R$ 3.000,00, admissão em 01/06/2025 e último dia em 15/03/2026, já depois de cumprir o aviso. A calculadora de rescisão mostra saldo de 15 dias (R$ 1.500,00), 13º de 3/12 (R$ 750,00), férias proporcionais de 10/12 (R$ 2.500,00) e 1/3 de R$ 833,33. Total: R$ 5.583,33, sem multa do FGTS.
Exemplo 3: acordo com férias vencidas
Salário de R$ 4.000,00, admissão em 15/01/2020, saída em 31/07/2026 e um período de férias vencidas dentro do prazo. Com 6 anos completos, o aviso seria de 48 dias e, no acordo, são pagos 24.
- Saldo de salário (30 dias): R$ 4.000,00.
- Aviso prévio pela metade (24 dias): R$ 3.200,00.
- 13º proporcional (8/12): R$ 2.666,67.
- Férias vencidas: R$ 4.000,00, mais 1/3 de R$ 1.333,33.
- Férias proporcionais (7/12): R$ 2.333,33, mais 1/3 de R$ 777,78.
- Total das verbas: R$ 18.311,11. Multa de 20% sobre FGTS de R$ 20.000,00: R$ 4.000,00.

O que a calculadora de rescisão não inclui
Para não inventar números, algumas parcelas ficam fora da conta. Confira cada uma no seu termo de rescisão:
- Descontos de INSS e IR sobre saldo de salário e 13º, que dependem das outras verbas do mês. Aviso prévio indenizado e férias indenizadas são isentos de IR (Decreto 9.580/2018, art. 35, e IN RFB 1.500/2014, art. 62).
- O depósito de FGTS do mês da rescisão, que aumenta a base da multa.
- Adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade) e verbas da convenção coletiva da sua categoria.
- Justa causa, rescisão indireta, contrato de experiência e contrato por prazo determinado, que têm regras próprias.
- Descontos de vale-transporte, faltas do mês e adiantamentos que não foram informados.
Prazo de pagamento e documentos da rescisão
A empresa tem até 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos que comprovam a comunicação da saída (CLT, art. 477, § 6º). Se atrasar, paga multa a favor do empregado no valor de um salário.
Guarde o termo de rescisão, confira o extrato do FGTS no aplicativo oficial e anote a data de saída na Carteira de Trabalho Digital. Se for buscar outro emprego logo, vale ler nosso guia sobre como organizar a vida financeira ao mudar de emprego.
Dicas para conferir o resultado da calculadora de rescisão
- Use o salário bruto do último mês, sem descontos.
- Se você recebe horas extras ou comissões todo mês, some a média no campo de variáveis.
- Confira a data de admissão na carteira digital: um dia a mais ou a menos muda o aviso e os avos.
- Compare cada linha da calculadora de rescisão com o recibo da empresa, e não só o total.
- Em caso de diferença, peça ao RH a memória de cálculo. Se não houver acordo, o sindicato da categoria e a Justiça do Trabalho podem orientar.

Perguntas frequentes sobre a calculadora de rescisão
A calculadora de rescisão serve para justa causa?
Não. Na justa causa o empregado recebe apenas saldo de salário e férias vencidas com 1/3, sem 13º proporcional, aviso, multa ou saque do FGTS. Esta versão trata apenas dos três casos mais comuns.
O aviso prévio proporcional vale para quem pede demissão?
Segundo o entendimento predominante na Justiça do Trabalho, a proporcionalidade da Lei 12.506/2011 é um direito do empregado. Quem pede demissão deve 30 dias de aviso à empresa.
E se o aviso indenizado passar para o ano seguinte?
Se o aviso indenizado empurra a data projetada para o ano seguinte, a calculadora de rescisão mostra o 13º do ano da saída e os avos do ano novo em linhas separadas. Se o 13º do ano da saída já foi pago em dezembro, desconsidere essa linha.
Posso confiar no valor da multa do FGTS?
É uma estimativa sobre o saldo informado. O valor oficial considera todos os depósitos do contrato, com juros e correção, e inclui os depósitos da rescisão.
Quanto tempo a empresa tem para pagar?
Até 10 dias corridos a partir do término do contrato, segundo o art. 477, § 6º, da CLT.
Base legal usada na calculadora de rescisão
- CLT, Decreto-Lei 5.452/1943: arts. 130, 137, 146, 147, 477, 484-A e 487.
- Lei 12.506/2011: aviso prévio proporcional.
- Lei 4.090/1962 e Lei 4.749/1965: 13º salário.
- Lei 8.036/1990: multa do FGTS.
- Súmula 261 do TST: férias proporcionais no pedido de demissão.
Todas as regras foram conferidas nos textos oficiais em 25/10/2026.
Conclusão
A calculadora de rescisão desta página ajuda você a chegar à conversa com o RH sabendo quais verbas esperar e de onde vem cada valor. Ela não substitui o cálculo da empresa, mas mostra se algo ficou de fora.
Antes de assinar, confira linha por linha, peça explicação para qualquer diferença e guarde todos os comprovantes. Para planejar os próximos meses, use também a calculadora de férias e a calculadora de 13º salário.
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