A calculadora de férias acima mostra quanto cai na sua conta antes do descanso, já com o terço constitucional, o desconto de INSS e o imposto de renda de 2026. Ela também simula a venda de 10 dias (abono pecuniário) e o adiantamento da 1ª parcela do 13º.
Abaixo você entende como a calculadora de férias faz cada conta, vê exemplos com valores reais calculados pela própria ferramenta e confere as regras da CLT, da tabela do INSS e da Receita Federal usadas no resultado.
Como usar a calculadora de férias em 4 passos
- Digite o salário bruto mensal. Se você recebe horas extras ou comissões habituais, informe a média mensal no campo de variáveis.
- Escolha quantos dias de férias você tem direito. O padrão é 30 dias; faltas sem justificativa podem reduzir esse número.
- Informe o número de dependentes para o imposto de renda.
- Marque, se quiser, a venda de 1/3 das férias e o adiantamento do 13º, e toque em Calcular.
O resultado aparece em forma de recibo, com cada valor em uma linha. A calculadora de férias funciona no próprio navegador: nada do que você digita é enviado para algum servidor.
Regras que a calculadora de férias segue
Direito a 30 dias e o efeito das faltas
Depois de cada 12 meses de contrato, o empregado tem direito a férias (CLT, art. 130). São 30 dias corridos para quem faltou sem justificativa até 5 vezes; 24 dias para 6 a 14 faltas; 18 dias para 15 a 23 faltas; e 12 dias para 24 a 32 faltas. A calculadora de férias aplica exatamente essa tabela.
Terço constitucional
A Constituição garante um adicional de pelo menos 1/3 sobre a remuneração das férias. Por isso, quem ganha R$ 3.000,00 e tira 30 dias recebe R$ 3.000,00 de férias e R$ 1.000,00 de terço.
Abono pecuniário: vender 1/3 das férias
O empregado pode converter 1/3 do período em dinheiro (CLT, art. 143). Com 30 dias de direito, são 20 dias de descanso e 10 dias vendidos. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
O abono não sofre desconto de INSS (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º) nem de IR (IN RFB 1.500/2014, art. 62). A calculadora de férias também deixa o terço sobre o abono fora da base dos descontos, como fazem as folhas de pagamento; se a sua empresa tratar diferente, o líquido muda.
Prazo de pagamento
O dinheiro das férias e do abono deve ser pago até 2 dias antes do início do descanso (CLT, art. 145). Se a empresa conceder as férias depois do prazo legal, paga em dobro (CLT, art. 137).

Descontos de INSS e IR na calculadora de férias
INSS 2026
O INSS é calculado sobre férias + 1/3 com a tabela progressiva fixada pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026:
- Até R$ 1.621,00: 7,5%.
- De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84: 9%.
- De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27: 12%.
- De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55: 14%. Acima do teto, o desconto para em R$ 988,09.
Imposto de renda 2026 e a nova redução
As férias são tributadas separadamente dos demais rendimentos do mês (Decreto 9.580/2018, art. 682; IN RFB 1.500/2014, art. 29). A calculadora de férias desconta da base o INSS e R$ 189,59 por dependente, ou usa o desconto simplificado de R$ 607,20 quando ele for mais vantajoso, e aplica a tabela mensal da Receita Federal.
Em seguida entra a redução da Lei 15.270/2025: para rendimentos de até R$ 5.000,00, a redução zera o imposto; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, ela vale R$ 978,62 menos 13,3145% do rendimento. A lei não trata das férias em separado; a calculadora de férias aplica a redução sobre o valor das férias + 1/3, que é a forma adotada pelas folhas de pagamento. Confira no seu recibo.
Exemplos prontos da calculadora de férias
Todos os valores abaixo foram gerados pela ferramenta desta página com as tabelas de 2026.
Exemplo 1: salário de R$ 3.000,00 e 30 dias de descanso
- Férias (30 dias): R$ 3.000,00.
- 1/3 constitucional: R$ 1.000,00.
- INSS sobre R$ 4.000,00: R$ 368,60.
- IR: a base com desconto simplificado é R$ 3.392,80 e o imposto da tabela seria R$ 114,76, mas a redução zera o valor.
- Líquido: R$ 3.631,40.
Exemplo 2: o mesmo salário, vendendo 10 dias
- Férias (20 dias): R$ 2.000,00 e 1/3 de R$ 666,67.
- Abono pecuniário (10 dias): R$ 1.000,00 e 1/3 de R$ 333,33.
- INSS sobre R$ 2.666,67: R$ 215,69. IR: zero.
- Líquido: R$ 3.784,31.
Repare que o bruto é igual nos dois casos (R$ 4.000,00), mas o líquido do exemplo 2 é maior porque o abono fica fora dos descontos. Em troca, você descansa 10 dias a menos.
Exemplo 3: salário de R$ 5.000,00 com 1 dependente
- Férias: R$ 5.000,00 e 1/3 de R$ 1.666,67, total de R$ 6.666,67.
- INSS: R$ 734,85.
- IR: base de R$ 5.742,23, imposto da tabela de R$ 670,38, redução de R$ 90,99 e imposto final de R$ 579,39.
- Líquido: R$ 5.352,43.
Exemplo 4: salário de R$ 2.000,00, 24 dias e adiantamento do 13º
Com 6 a 14 faltas no período, o direito cai para 24 dias. A calculadora de férias mostra férias de R$ 1.600,00, terço de R$ 533,33, 1ª parcela do 13º de R$ 1.000,00, INSS de R$ 167,68 e IR zero. Líquido: R$ 2.965,65.

Vale a pena vender 10 dias de férias?
Financeiramente, o abono aumenta o valor recebido, como mostra o exemplo 2. Mas o descanso também tem valor: as férias existem para recuperar a saúde e o convívio com a família.
Use a calculadora de férias para comparar os dois cenários e decida com calma. Se a ideia é organizar uma meta, o artigo sobre educação financeira para quem começou a trabalhar traz hábitos simples para guardar parte desse dinheiro.
Férias divididas em até 3 períodos
Com a concordância do empregado, as férias podem ser divididas em até três períodos. Um deles precisa ter pelo menos 14 dias corridos e os outros, pelo menos 5 dias cada (CLT, art. 134, § 1º). As férias também não podem começar nos 2 dias que antecedem feriado ou o descanso semanal.
Para simular um período menor, escolha os dias de direito que mais se aproximam do seu caso ou faça a conta proporcional: o valor por dia é o salário dividido por 30. A calculadora de férias mostra esse cálculo linha a linha.
Quando as férias vencem e quando viram dobro
O período aquisitivo são os 12 meses de contrato que dão direito às férias. Depois dele, a empresa tem mais 12 meses, o período concessivo, para marcar o descanso (CLT, art. 134). Quem escolhe a data é o empregador, que deve avisar com antecedência.
Se o período concessivo termina sem que as férias tenham sido concedidas, a remuneração é paga em dobro (CLT, art. 137). Nesse caso, o valor da calculadora de férias deve ser multiplicado por dois na parte correspondente aos dias fora do prazo. Vale conferir as datas na Carteira de Trabalho Digital e no recibo de férias anterior.
Checklist antes de sair de férias
- Confira se o aviso de férias informa a data de início e de fim do descanso.
- Verifique se o pagamento caiu até 2 dias antes do início.
- Compare o recibo com o resultado da calculadora de férias, linha a linha.
- Veja se as médias de horas extras e comissões entraram no cálculo.
- Lembre que o salário do mês seguinte vem menor, porque parte dele já foi paga adiantada nas férias.
Esse último ponto pega muita gente de surpresa: as férias são um adiantamento dos dias de descanso. Quem recebe as férias no início do mês e volta no meio do mês seguinte terá, no contracheque seguinte, só os dias trabalhados depois do retorno. Planeje os gastos com essa diferença em mente.
O que a calculadora de férias não inclui
- Férias pagas na rescisão do contrato: para isso, use a calculadora de rescisão.
- Pensão alimentícia e outras deduções específicas do IR.
- Adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno, se não forem incluídos na média.
- Regras de convenção coletiva que paguem terço maior ou abono extra.
- A soma do INSS com o salário do mesmo mês: quando as férias e os dias trabalhados caem na mesma competência, o INSS é calculado sobre o total do mês e pode ficar um pouco diferente.

Perguntas frequentes sobre a calculadora de férias
A calculadora de férias considera o salário mínimo de 2026?
Sim. Você pode digitar qualquer salário, inclusive o mínimo de R$ 1.621,00. Nesse caso, 30 dias de férias rendem R$ 1.621,00 mais 1/3 de R$ 540,33.
Quem ganha até R$ 5.000,00 paga IR nas férias?
Pela regra da Lei 15.270/2025, a redução zera o imposto quando o rendimento tributável é de até R$ 5.000,00. Como férias + 1/3 somam mais que o salário, quem ganha um pouco abaixo de R$ 5.000,00 pode cair na faixa de redução parcial. A calculadora de férias mostra a conta completa.
Posso pedir o adiantamento do 13º nas férias?
Sim, desde que peça no mês de janeiro do ano correspondente (Lei 4.749/1965, art. 2º, § 2º). O adiantamento é metade do salário, sem descontos.
Horas extras entram nas férias?
As horas extras e comissões habituais entram pela média. Some a média mensal no campo de variáveis da calculadora de férias.
Base legal
- CLT, Decreto-Lei 5.452/1943: arts. 129 a 145.
- Tabela de contribuição do INSS 2026, Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026.
- Tabelas do IR 2026 da Receita Federal e Lei 15.270/2025.
- IN RFB 1.500/2014, arts. 29 e 62, e Lei 8.212/1991, art. 28.
Regras conferidas nos sites oficiais em 25/10/2026.
Conclusão
A calculadora de férias ajuda a planejar o descanso sabendo quanto vai entrar na conta e por que cada desconto aparece. Use os valores como referência e confira o recibo que a empresa entrega antes das férias.
Se a diferença for grande, peça ao RH a memória de cálculo. E aproveite para simular também a calculadora de 13º salário, já que as duas verbas costumam se encontrar no fim do ano.
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