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O 13º salário é um dos direitos mais esperados por quem trabalha com carteira assinada, e em 2026 o prazo da primeira parcela termina na segunda-feira, 30 de novembro. Mesmo assim, muita gente ainda tem dúvida sobre quem recebe, como fazer a conta, por que a segunda parcela vem menor e o que acontece com quem foi contratado no meio do ano ou saiu da empresa. Este guia reúne 12 regras práticas, todas com base na lei, para você conferir se o valor está certo e planejar o uso do dinheiro.
As informações foram conferidas na Lei nº 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, na Lei nº 4.749/1965, que dividiu o pagamento em duas parcelas, e no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal. Este conteúdo é informativo: convenções coletivas podem trazer regras mais favoráveis, e em caso de conflito vale procurar o sindicato da categoria.
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O que é o 13º salário
Oficialmente chamado de gratificação natalina, o décimo terceiro é um pagamento extra que o empregador faz uma vez por ano, além dos 12 salários mensais. Ele foi criado em 1962 e hoje está garantido pela Constituição a todos os trabalhadores urbanos e rurais, com base na remuneração integral de dezembro ou no valor da aposentadoria.
Na prática, o valor equivale a um salário a mais para quem trabalhou o ano inteiro na mesma empresa. Quem trabalhou só parte do ano recebe de forma proporcional, como você verá nas regras abaixo.
Quem tem direito ao 13º salário
- Empregados com carteira assinada (CLT), urbanos e rurais, inclusive no contrato de experiência.
- Trabalhadores domésticos, como diaristas registradas, babás, cuidadores e caseiros com vínculo, pela Lei Complementar 150/2015.
- Jovens aprendizes, porque o contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho com carteira assinada.
- Trabalhadores temporários contratados por agência, de forma proporcional ao tempo de contrato.
- Trabalhadores intermitentes, que recebem o valor proporcional ao fim de cada período de serviço.
- Aposentados e pensionistas do INSS e quem recebe alguns benefícios previdenciários, na forma de abono anual pago pelo próprio INSS.
Quem não recebe
Estagiários não têm direito, porque o estágio não cria vínculo de emprego (Lei 11.788/2008), a menos que o termo de compromisso preveja algum valor extra. Autônomos, freelancers e MEIs que prestam serviço também não recebem, porque não são empregados. Quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) também não ganha abono anual.
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13º salário 2026: datas de pagamento
A Lei 4.749/1965 define dois prazos. A primeira parcela deve ser paga entre fevereiro e novembro, ou seja, até 30 de novembro. A segunda, até 20 de dezembro. Em 2026, as datas ficam assim:
| Parcela | Prazo da lei | Em 2026 |
|---|---|---|
| 1ª parcela (adiantamento) | Até 30 de novembro | Segunda-feira, 30/11/2026 |
| 2ª parcela (com descontos) | Até 20 de dezembro | 20/12/2026 cai num domingo; na prática, as empresas costumam pagar até sexta, 18/12 |
Nada impede que a empresa pague antes. Muitas antecipam a primeira parcela para o mês das férias do empregado ou pagam tudo de uma vez em novembro. O que a lei não permite é pagar depois dos prazos ou pagar tudo em parcela única em dezembro, depois do dia 30 de novembro.
As 12 regras do 13º salário que você precisa conhecer
1. O valor é de 1/12 da remuneração por mês trabalhado
Pelo artigo 1º da Lei 4.090/1962, o valor corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro para cada mês de serviço no ano. Quem trabalhou os 12 meses recebe 12/12, ou seja, uma remuneração inteira. Quem começou em agosto, por exemplo, recebe 5/12 (agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro).
2. A fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro
A mesma lei diz que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho é considerada mês integral. Assim, quem foi admitido em 10 de junho trabalhou 21 dias naquele mês, e junho entra na conta. Já quem começou em 20 de junho trabalhou só 11 dias, e junho não conta.
3. A primeira parcela é metade do salário do mês anterior, sem descontos
A Lei 4.749/1965 (art. 2º) diz que o adiantamento corresponde à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior. Sobre essa primeira parcela não há desconto de INSS nem de imposto de renda. Por isso ela costuma chegar “cheia” na conta.
4. A segunda parcela vem com os descontos de INSS e imposto de renda
Na segunda parcela, a empresa calcula o valor total do décimo terceiro, desconta a contribuição ao INSS e o imposto de renda retido na fonte sobre o valor total e, por fim, abate o adiantamento já pago. É por isso que a segunda parcela quase sempre é menor que a primeira. O imposto de renda sobre a gratificação natalina tem tributação exclusiva na fonte, calculada separadamente do salário do mês, conforme a tabela vigente.
5. O FGTS é depositado sobre as duas parcelas
A Lei 8.036/1990 (art. 15) inclui a gratificação de Natal na base do FGTS. Portanto, a empresa deve depositar 8% sobre cada parcela paga (2% no caso do aprendiz). Vale conferir os depósitos no aplicativo oficial do FGTS em dezembro e janeiro.
6. Horas extras, comissões e adicionais habituais entram na conta
O 13º salário é calculado sobre a remuneração, e não só sobre o salário-base. Horas extras habituais, adicional noturno, comissões, insalubridade e periculosidade entram no cálculo. Quem recebe salário variável tem o valor calculado pela média das parcelas variáveis do ano, conforme o regulamento da gratificação natalina. Se faltar alguma diferença em dezembro, o ajuste pode ser pago até 10 de janeiro do ano seguinte.
7. O empregado pode pedir a primeira parcela junto com as férias
O § 2º do artigo 2º da Lei 4.749/1965 garante que o adiantamento seja pago junto com as férias, desde que o empregado peça isso no mês de janeiro do ano correspondente. Se você não fez o pedido em janeiro, a empresa pode pagar na data que preferir, desde que respeite o prazo de 30 de novembro.
8. A empresa não precisa pagar todos no mesmo mês
A lei permite que o empregador não pague o adiantamento a todos os empregados no mesmo mês (art. 2º, § 1º, da Lei 4.749/1965). Por isso, é comum colegas da mesma empresa receberem a primeira parcela em meses diferentes, por exemplo no aniversário ou no mês das férias de cada um.
9. Na demissão sem justa causa, você recebe o 13º salário proporcional
Pelo artigo 3º da Lei 4.090/1962, quem é dispensado sem justa causa recebe o valor proporcional aos meses trabalhados no ano, calculado sobre a remuneração do mês da rescisão. Se já recebeu a primeira parcela, ela é descontada no acerto. O mesmo vale para quem pede demissão, segundo o entendimento consolidado da Justiça do Trabalho (Súmula 157 do TST), e para o fim de contratos a prazo, inclusive de safra, e para quem se aposenta, como prevê o § 3º do art. 1º da Lei 4.090. Para estimar o valor na saída, use a calculadora de rescisão.
10. Quem é demitido por justa causa perde o proporcional do ano
A Lei 4.749/1965 (art. 3º) exclui do direito ao pagamento proporcional quem tem o contrato encerrado por justa causa. Por isso, é importante conhecer as hipóteses do artigo 482 da CLT e, se discordar da justa causa aplicada, procurar orientação do sindicato ou da Defensoria Pública.
11. Faltas injustificadas podem reduzir o valor
Como só conta o mês em que houve pelo menos 15 dias de trabalho, faltas sem justificativa podem fazer um mês “sair” da conta. Faltas justificadas, como as previstas no artigo 473 da CLT (casamento, falecimento de familiar, doação de sangue, entre outras), não prejudicam o cálculo.
12. Atrasar o pagamento gera multa para a empresa
A Lei 7.855/1989 (art. 3º) prevê multa administrativa por trabalhador prejudicado para a empresa que descumpre a Lei 4.090/1962. A fiscalização é feita pela inspeção do trabalho. Se o seu décimo terceiro não for pago no prazo, você pode registrar denúncia nos canais do Ministério do Trabalho e Emprego ou procurar o sindicato.

Como calcular o 13º salário passo a passo
O cálculo pode ser feito em quatro etapas. Para facilitar, use a nossa calculadora de 13º salário, que separa a primeira e a segunda parcela e aplica os descontos.
- Some a remuneração: salário-base de dezembro mais a média de horas extras, comissões e adicionais habituais.
- Conte os meses: cada mês com 15 dias ou mais de trabalho vale 1/12.
- Multiplique: remuneração ÷ 12 × meses trabalhados = valor bruto.
- Separe as parcelas: a primeira é metade do salário do mês anterior; a segunda é o valor bruto menos INSS, menos imposto de renda, menos o adiantamento.
Exemplo 1: trabalhou o ano inteiro
Maria ganha R$ 2.400 por mês e trabalha na mesma empresa desde 2024. O valor bruto do décimo terceiro dela é de 12/12 × R$ 2.400 = R$ 2.400.
- 1ª parcela (até 30/11): R$ 1.200, sem descontos.
- 2ª parcela (até 20/12): R$ 2.400 menos o INSS calculado sobre R$ 2.400, menos o imposto de renda (se houver) e menos os R$ 1.200 do adiantamento.
Exemplo 2: contratado no meio do ano
João foi admitido em 10 de junho de 2026, com salário de R$ 2.400. Junho conta (21 dias trabalhados), então ele tem 7 meses: junho a dezembro. O valor bruto é R$ 2.400 ÷ 12 × 7 = R$ 1.400. Se João tivesse começado em 20 de junho, com apenas 11 dias trabalhados naquele mês, seriam 6 meses, e o bruto cairia para R$ 1.200.
Exemplo 3: salário mínimo
Quem ganha o salário mínimo de 2026, de R$ 1.621, e trabalhou o ano todo tem décimo terceiro bruto de R$ 1.621. A primeira parcela é de R$ 810,50, e a segunda é o restante, já com o desconto do INSS.
13º salário e descontos: por que a segunda parcela vem menor
Essa é a dúvida mais comum em dezembro. Imagine que o bruto seja R$ 2.400. Na primeira parcela, você recebe R$ 1.200 cheios. Na segunda, a empresa calcula o INSS e o imposto sobre os R$ 2.400 inteiros e desconta tudo de uma vez dos R$ 1.200 que faltam. Resultado: a segunda parcela fica menor que a primeira, mesmo que o total esteja correto.
Outros descontos também podem aparecer, como pensão alimentícia determinada pela Justiça. Já descontos de empréstimo consignado dependem do que está previsto no contrato e na lei aplicável. Se aparecer algum desconto que você não reconhece, peça ao RH a explicação por escrito.
Como conferir no holerite
- Veja se o valor bruto bate com a conta de remuneração ÷ 12 × meses.
- Confira se o adiantamento da primeira parcela foi abatido uma única vez.
- Verifique se horas extras e adicionais habituais entraram na média.
- Confirme o depósito de FGTS sobre as duas parcelas no aplicativo do FGTS.
Para ter uma noção dos descontos mensais de INSS e imposto de renda sobre o seu salário, a calculadora de salário líquido ajuda a entender a tabela progressiva.
Situações especiais do 13º salário
Afastamento por doença ou acidente
Nos primeiros 15 dias de afastamento por doença, quem paga o salário é a empresa, e o período conta normalmente. A partir do 16º dia, o empregado passa a receber benefício do INSS, e o próprio INSS paga o abono anual proporcional ao tempo de benefício, como prevê a Lei 8.213/1991 (art. 40). Assim, a empresa paga a parte referente aos meses trabalhados, e o INSS paga a parte do afastamento.
Licença-maternidade
A licença-maternidade não reduz o décimo terceiro. O período de licença conta para o cálculo, e o salário-maternidade também está entre os benefícios que geram abono anual na Lei 8.213/1991. Na prática, quem está de licença recebe o valor normalmente pela empresa, que faz a compensação com o INSS.
Trabalho temporário
O temporário contratado por agência recebe o proporcional ao período de contrato. Se o contrato termina em janeiro, por exemplo, a parte de novembro e dezembro é paga em dezembro e a parte de janeiro entra no acerto final. Veja todas as regras no guia de trabalho temporário.
Contrato intermitente
No trabalho intermitente, o artigo 452-A da CLT determina que, ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receba de imediato, entre outras verbas, o décimo terceiro proporcional. Ou seja, ele não espera dezembro: o valor vem junto com o pagamento de cada convocação.
Empregada doméstica
A Lei Complementar 150/2015 aplica aos domésticos as mesmas regras da Lei 4.090 e da Lei 4.749. Os prazos são iguais: primeira parcela até 30 de novembro e segunda até 20 de dezembro. O empregador doméstico recolhe os encargos pelo eSocial Doméstico.
Quem trocou de emprego durante o ano
Quem mudou de empresa em 2026 recebe o décimo terceiro de cada empregador separadamente. A empresa antiga paga o proporcional aos meses trabalhados lá no acerto da rescisão, e a empresa nova paga o proporcional a partir da admissão. Exemplo: quem saiu de uma loja em 31 de maio e começou num supermercado em 1º de junho recebe 5/12 da loja, no acerto, e 7/12 do supermercado, no fim do ano. Por isso, não estranhe se o valor de dezembro for menor que um salário inteiro: a outra parte já veio na rescisão. Guarde o termo de rescisão para conferir.
Aposentados e pensionistas do INSS
Aposentados e pensionistas recebem o abono anual diretamente do INSS, com calendário próprio definido pelo governo a cada ano. Para conferir as datas e o valor, use o aplicativo ou o site Meu INSS no gov.br.

Como usar o 13º salário com inteligência
O dinheiro extra chega numa época de muitos gastos: presentes, festas, viagens e, logo depois, IPVA, IPTU e material escolar. Algumas decisões simples ajudam a fazer o valor render mais:
- Quite as dívidas mais caras primeiro: cartão de crédito rotativo e cheque especial costumam ter os juros mais altos do mercado.
- Separe as contas de janeiro e fevereiro: anote os impostos e despesas do início do ano antes de gastar.
- Monte ou reforce a reserva de emergência: o ideal é guardar o equivalente a alguns meses de despesas.
- Defina um limite para os presentes: decida o valor antes de ir às compras da Black Friday e do Natal.
- Desconfie de ofertas de “antecipação” com juros: leia o contrato e compare o custo efetivo total antes de aceitar.
Se a sua renda muda de um mês para o outro, o guia de controle financeiro com renda variável mostra como organizar o orçamento.
Erros comuns sobre o décimo terceiro
- Achar que quem pede demissão perde o proporcional. Não perde.
- Achar que quem está em contrato de experiência não recebe. Recebe, de forma proporcional.
- Esquecer que horas extras habituais entram no cálculo.
- Comparar a segunda parcela com a primeira e achar que houve erro, sem considerar os descontos sobre o valor total.
- Não conferir o depósito do FGTS sobre a gratificação.
- Aceitar pagamento “por fora”, sem registro no holerite.
O que fazer se o 13º salário não for pago
- Converse com o RH e peça, por escrito, a data prevista do pagamento.
- Guarde provas: holerites, extratos bancários e mensagens com a empresa.
- Procure o sindicato da sua categoria, que pode intermediar a cobrança.
- Registre denúncia nos canais do Ministério do Trabalho e Emprego.
- Busque a Justiça do Trabalho, com advogado ou pela Defensoria Pública, se o problema continuar. O prazo para reclamar é de até 2 anos após o fim do contrato, cobrando os últimos 5 anos.
Perguntas frequentes sobre 13º salário
Até quando a empresa deve pagar a primeira parcela do 13º salário em 2026?
Até 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira. A empresa pode pagar antes, a partir de fevereiro.
E a segunda parcela?
O prazo legal é 20 de dezembro. Como em 2026 a data cai num domingo, o costume é pagar até o dia útil anterior, sexta-feira, 18 de dezembro.
A empresa pode pagar o 13º salário em parcela única?
Pode, desde que pague o valor inteiro até 30 de novembro. Pagar tudo de uma vez só em dezembro descumpre o prazo da primeira parcela.
Quem foi contratado em novembro recebe?
Sim, se trabalhar pelo menos 15 dias em novembro: recebe 2/12 (novembro e dezembro). Se começou em dezembro e trabalhar 15 dias ou mais no mês, recebe 1/12.
Jovem aprendiz recebe décimo terceiro?
Sim. O aprendiz tem carteira assinada e recebe a gratificação normalmente, de forma proporcional ao tempo de contrato no ano.
Estagiário recebe?
Não, porque o estágio não é emprego. O estagiário tem direito a recesso remunerado, mas não à gratificação natalina, salvo se o termo de compromisso previr algo a mais.
Tem desconto de INSS na primeira parcela?
Não. INSS e imposto de renda são descontados apenas na segunda parcela, sobre o valor total.
O 13º salário entra no FGTS?
Sim. A empresa deposita 8% sobre cada parcela, ou 2% no caso do aprendiz.
Conclusão
O 13º salário é um direito garantido pela Constituição e pelas Leis 4.090/1962 e 4.749/1965 a quem trabalha com carteira assinada, inclusive domésticos, aprendizes, temporários e intermitentes. Em 2026, a primeira parcela deve cair até 30 de novembro, sem descontos, e a segunda até 20 de dezembro, com INSS e imposto de renda calculados sobre o valor total. A conta é simples: 1/12 da remuneração por mês com pelo menos 15 dias de trabalho. Confira o holerite, verifique o FGTS e, se algo estiver errado, cobre a empresa por escrito e procure o sindicato. Com o dinheiro na conta, priorize dívidas caras e as despesas do começo do ano.
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