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Aviso prévio é o comunicado que a empresa ou o empregado faz quando decide encerrar um contrato de trabalho por prazo indeterminado. Ele serve para que nenhum dos lados seja pego de surpresa: a empresa ganha tempo para substituir o funcionário, e o trabalhador ganha tempo e renda para procurar outro emprego. As regras estão na Constituição, nos artigos 487 a 491 da CLT e na Lei 12.506/2011.
Neste guia, você vai entender as 12 regras mais importantes: quantos dias de aviso você tem, quando ele é trabalhado ou indenizado, como funciona a redução de jornada, o que acontece se você pedir demissão e como o aviso entra no cálculo da rescisão. Ao final, há uma tabela de dias por tempo de serviço e respostas para as dúvidas mais comuns.
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O que é aviso prévio
Trata-se da comunicação antecipada do fim do contrato de trabalho sem justa causa. Ele vale para os dois lados: quando a empresa demite sem justa causa, ela deve avisar o empregado; quando o empregado pede demissão, é ele quem deve avisar a empresa.
A Constituição Federal garante, no artigo 7º, inciso XXI, o “aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias”. A CLT detalha como ele funciona nos artigos 487 a 491, e a Lei 12.506/2011 criou a proporcionalidade: mais dias de aviso para quem tem mais tempo de casa.
Quando não existe aviso prévio
Não há aviso na demissão por justa causa, porque nesse caso o contrato termina de imediato. Também não há, em regra, no fim normal de um contrato por prazo determinado, como o contrato de experiência que chega à data final combinada. As exceções aparecem mais abaixo.
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Aviso prévio: as 12 regras principais
1. O mínimo é de 30 dias
Nenhum aviso pode ter menos de 30 dias. A CLT ainda fala em 8 dias para quem recebe por semana ou por período menor, mas essa regra foi superada pela Constituição de 1988, que fixou o mínimo de 30 dias para todos os empregados.
2. Aviso prévio proporcional: 3 dias a mais por ano
Pela Lei 12.506/2011, o empregado com até um ano de serviço na mesma empresa tem 30 dias de aviso. A cada ano completo de trabalho, somam-se 3 dias, até o limite de 60 dias extras. Assim, o aviso prévio proporcional chega a no máximo 90 dias, para quem tem 20 anos ou mais de empresa.
3. A proporcionalidade vale a favor do trabalhador
O entendimento adotado pelo Ministério do Trabalho e pela Justiça do Trabalho é que os dias extras do aviso prévio proporcional são um direito do empregado. Por isso, quando o próprio trabalhador pede demissão, ele deve cumprir ou indenizar 30 dias, e não o aviso proporcional.
4. Pode ser trabalhado ou indenizado
No aviso trabalhado, o empregado continua na empresa durante o período e recebe o salário normalmente. No aviso indenizado, a empresa dispensa o trabalho e paga o valor correspondente aos dias de aviso junto com a rescisão.
5. Redução de 2 horas por dia ou 7 dias corridos
Quando é a empresa que demite e o aviso é trabalhado, o artigo 488 da CLT garante ao empregado a redução da jornada em 2 horas por dia, sem desconto no salário. Em vez disso, o empregado pode escolher faltar 7 dias corridos no fim do aviso, também sem desconto. A Súmula 230 do TST considera ilegal trocar essa redução pelo pagamento das horas: o tempo livre existe para procurar outro emprego.
6. Quem pede demissão também deve avisar
O empregado que pede demissão deve avisar a empresa com 30 dias de antecedência. Se não cumprir, a empresa pode descontar o valor correspondente dos créditos da rescisão, conforme o parágrafo 2º do artigo 487 da CLT. A empresa pode, se quiser, dispensar o cumprimento do aviso.
7. Se a empresa não avisar, paga os dias
Se a empresa demite sem dar aviso, deve pagar o salário dos dias de aviso, e esse período conta como tempo de serviço para todos os efeitos, conforme o parágrafo 1º do artigo 487. É a chamada projeção do aviso indenizado.
8. A projeção muda a data de saída
O aviso indenizado projeta o contrato para frente. Por isso, a data de saída anotada na carteira de trabalho deve corresponder ao último dia do aviso, mesmo quando indenizado, conforme a Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-1 do TST. Essa projeção também conta para o 13º e as férias proporcionais.
9. Justa causa durante o aviso
Se o empregado comete falta grave durante o aviso, perde o direito ao restante do prazo, segundo o artigo 491 da CLT, e a Súmula 73 do TST diz que ele perde as verbas indenizatórias, exceto no caso de abandono de emprego. Se é a empresa que comete falta grave durante o aviso, deve pagar a remuneração do restante do período, conforme o artigo 490.
10. É possível voltar atrás
Quem deu o aviso pode se arrepender. Pelo artigo 489 da CLT, a reconsideração só vale se a outra parte aceitar. Se ela aceitar, ou se o trabalho continuar normalmente depois do fim do prazo, o contrato segue como se o aviso não tivesse sido dado.
11. Estabilidade da gestante vale no aviso
Se a gravidez for confirmada durante o aviso prévio, trabalhado ou indenizado, a empregada tem direito à estabilidade provisória, conforme o artigo 391-A da CLT. Além disso, a Súmula 348 do TST diz que não vale dar aviso prévio enquanto o empregado está em período de garantia de emprego.
12. O aviso entra no FGTS e na rescisão
Pela Súmula 305 do TST, o FGTS incide sobre o aviso prévio, trabalhado ou indenizado. As verbas da rescisão devem ser pagas em até 10 dias contados do fim do contrato, conforme o artigo 477 da CLT.
Tabela do aviso prévio proporcional
A tabela abaixo segue a regra de 30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço, na forma adotada pelo Ministério do Trabalho:
- Menos de 1 ano de empresa: 30 dias.
- 1 ano completo: 33 dias.
- 2 anos: 36 dias.
- 3 anos: 39 dias.
- 4 anos: 42 dias.
- 5 anos: 45 dias.
- 6 anos: 48 dias.
- 7 anos: 51 dias.
- 8 anos: 54 dias.
- 9 anos: 57 dias.
- 10 anos: 60 dias.
- 15 anos: 75 dias.
- 20 anos ou mais: 90 dias.
Repare que só contam anos completos. Quem tem 2 anos e 11 meses de casa, por exemplo, tem 36 dias de aviso. A proporcionalidade vale para rescisões a partir de 13 de outubro de 2011, data da publicação da lei, conforme a Súmula 441 do TST.

Como calcular o aviso prévio
O cálculo do valor indenizado é simples: divida o salário por 30 e multiplique pelo número de dias de aviso. Se o empregado recebe adicionais fixos, como insalubridade, periculosidade ou média de horas extras habituais, esses valores também entram na base.
Exemplo de aviso prévio indenizado
Imagine um empregado com salário de R$ 2.400 que foi demitido sem justa causa depois de 4 anos e 3 meses de empresa:
- Dias de aviso: 30 + (4 × 3) = 42 dias.
- Valor por dia: R$ 2.400 ÷ 30 = R$ 80.
- Aviso prévio indenizado: R$ 80 × 42 = R$ 3.360.
Além disso, os 42 dias projetam o contrato para frente. Se a projeção completar mais 15 dias em um novo mês, esse mês entra no cálculo do 13º e das férias proporcionais. Para estimar todas as verbas da saída, use a calculadora de rescisão.
Aviso prévio trabalhado
No aviso trabalhado, o empregado recebe o salário normal dos dias em que trabalhou, com a redução de jornada garantida por lei. Há entendimentos na Justiça do Trabalho de que a empresa só pode exigir o trabalho de 30 dias, devendo indenizar os dias extras do aviso proporcional. Como o tema ainda gera discussão, vale confirmar a regra com o sindicato da categoria antes de assinar o comunicado.
Aviso prévio na demissão sem justa causa
Na demissão sem justa causa, a empresa escolhe se o aviso será trabalhado ou indenizado e entrega o comunicado por escrito. O trabalhador assina apenas para registrar que recebeu, não para concordar com a demissão. Confira no documento a data de início, o tipo de aviso e, se for trabalhado, a opção entre a redução de 2 horas diárias ou os 7 dias corridos.
Nesse tipo de saída, o empregado também recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço, saque do FGTS e multa de 40%, além de poder pedir o seguro-desemprego se cumprir os requisitos.
Aviso prévio no pedido de demissão
Quem pede demissão deve comunicar a empresa por escrito e cumprir 30 dias de aviso, salvo acordo diferente. Nesse caso, não existe redução de jornada, porque o artigo 488 da CLT só garante esse direito quando a rescisão parte do empregador.
Se o trabalhador já tem outro emprego em vista e não pode cumprir o prazo, pode pedir à empresa que dispense o cumprimento. Se a empresa aceitar, não há desconto. Se não aceitar e o empregado sair antes, a empresa pode descontar os dias não cumpridos. Por isso, é importante deixar qualquer dispensa registrada por escrito.
A Súmula 276 do TST diz que o direito ao aviso é irrenunciável pelo empregado quando a demissão parte da empresa: o pedido de dispensa do cumprimento não livra a empresa de pagar o aviso, salvo se o trabalhador comprovar que conseguiu novo emprego.
Aviso prévio no acordo entre empresa e empregado
Desde a Reforma Trabalhista, o artigo 484-A da CLT permite encerrar o contrato por acordo. Nesse caso, se o aviso for indenizado, ele é pago pela metade. A multa do FGTS cai para 20%, o saque do FGTS fica limitado a 80% do saldo e o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego. As demais verbas, como 13º e férias proporcionais, são pagas integralmente.
Aviso prévio no contrato de experiência
No contrato de experiência que termina na data combinada, não há aviso. Mas se o contrato tiver cláusula que permita encerrá-lo antes do prazo, chamada de cláusula assecuratória, e essa cláusula for usada, valem as regras do contrato por prazo indeterminado, incluindo o aviso, conforme o artigo 481 da CLT e a Súmula 163 do TST.
Sem essa cláusula, quem encerra o contrato de experiência antes do fim paga a indenização dos artigos 479 e 480 da CLT, que tem regras próprias.
Aviso prévio para empregada doméstica
O trabalho doméstico tem lei própria, a Lei Complementar 150/2015, que também prevê aviso de no mínimo 30 dias, com acréscimo de 3 dias por ano de serviço, até 90 dias. A redução de 2 horas diárias ou de 7 dias corridos também se aplica quando a dispensa parte do empregador.

Exemplos práticos de aviso prévio
Ver a regra aplicada a casos concretos ajuda a evitar dúvidas. Os exemplos abaixo são simplificados e consideram apenas o salário fixo, sem adicionais ou médias.
Ana, 8 meses de empresa, demitida sem justa causa
Como ainda não completou um ano, Ana tem 30 dias. A empresa decidiu que ela vai trabalhar o período. Ana escolheu sair 2 horas mais cedo todos os dias para fazer entrevistas, sem nenhum desconto no salário. Terminados os 30 dias, a rescisão deve ser paga em até 10 dias, com saque do FGTS e multa de 40%.
Carlos, 6 anos e 5 meses de casa, demitido sem justa causa
Carlos tem 6 anos completos, então são 30 + 18 = 48 dias. A empresa preferiu indenizar. Ele recebe 48 dias de salário na rescisão, e a data de saída na carteira fica 48 dias depois da comunicação. Se essa projeção somar mais 15 dias em um novo mês, o 13º e as férias proporcionais aumentam em 1/12.
Júlia, 3 anos de casa, pediu demissão
Como a iniciativa foi dela, Júlia deve cumprir 30 dias, sem os dias extras da proporcionalidade e sem redução de jornada. Ela conseguiu outra vaga com início em 10 dias e pediu dispensa do restante. A empresa concordou por escrito, então não houve desconto.
Rafael, acordo com a empresa depois de 2 anos
No acordo do artigo 484-A, Rafael teria 36 dias. Como o período foi indenizado, recebe metade: 18 dias de salário. Ele saca 80% do FGTS, recebe multa de 20% e não tem direito ao seguro-desemprego.
Documentos que você recebe no fim do contrato
Ao final do período, a empresa deve entregar ou disponibilizar alguns documentos. Guarde todos:
- Comunicado de dispensa ou pedido de demissão assinado, com a data de início do prazo.
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), com cada verba discriminada.
- Comprovante de pagamento das verbas rescisórias.
- Guia ou informação para saque do FGTS, quando houver direito.
- Dados para o pedido de seguro-desemprego, nos casos de dispensa sem justa causa.
- Atestado de saúde ocupacional demissional, quando exigido pelas normas de saúde no trabalho.
Desde a criação do eSocial e da Carteira de Trabalho Digital, muitas dessas informações aparecem nos aplicativos oficiais. Mesmo assim, peça cópia em papel ou em PDF de tudo o que assinar. Esses papéis são a prova de que o prazo, a data de saída e os valores foram calculados da forma correta.
Cuidados antes de assinar o aviso prévio
Alguns cuidados ajudam a evitar erros e perdas na saída:
- Leia o comunicado e confira datas, tipo de aviso e quantidade de dias.
- Calcule os dias extras com base nos anos completos de empresa.
- Se o aviso for trabalhado, registre por escrito a escolha entre 2 horas por dia ou 7 dias corridos.
- Guarde cópia do comunicado, dos holerites e do termo de rescisão.
- Confira se a data de saída na Carteira de Trabalho Digital considera a projeção do aviso.
- Verifique se a rescisão foi paga em até 10 dias depois do fim do contrato.
- Acompanhe pelo app FGTS se a empresa depositou o FGTS do mês da rescisão e a multa.
Se algo estiver errado, peça a correção ao RH por escrito. Se não resolver, procure o sindicato, a Superintendência Regional do Trabalho ou a Defensoria Pública. Informações oficiais estão no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.
Como usar o tempo do aviso a seu favor
Esse período existe para dar fôlego ao trabalhador. Aproveite para atualizar o currículo, avisar contatos profissionais e se cadastrar no Sine e no app Carteira de Trabalho Digital. Se o aviso for trabalhado, use as horas livres garantidas por lei para entrevistas.
Também é a hora de organizar o orçamento: some o valor previsto da rescisão, o FGTS que poderá sacar e o seguro-desemprego, se tiver direito, e veja por quantos meses esse dinheiro cobre as despesas fixas. O nosso guia sobre como organizar a vida financeira ao mudar de emprego traz um passo a passo.
Erros comuns sobre aviso prévio
Algumas confusões aparecem com frequência e podem custar dinheiro:
- Achar que todo aviso tem 30 dias: quem é demitido sem justa causa depois de um ano completo de casa tem direito a mais dias.
- Aceitar receber as 2 horas em dinheiro: a redução de jornada não pode ser trocada por pagamento.
- Assinar sem ler: o comunicado define datas e o tipo de aviso; confira tudo antes.
- Ignorar a projeção: o aviso indenizado conta como tempo de serviço para 13º, férias e FGTS.
- Sair antes sem acordo no pedido de demissão: isso pode gerar desconto dos dias não cumpridos.
Perguntas frequentes sobre aviso prévio
Quantos dias de aviso prévio eu tenho?
Trinta dias, mais 3 dias por ano completo de empresa, até o limite de 90 dias, quando a demissão parte da empresa. Quem pede demissão deve cumprir 30 dias.
Posso faltar no aviso prévio para procurar emprego?
Se a empresa demitiu você e o aviso é trabalhado, você pode reduzir a jornada em 2 horas por dia ou faltar 7 dias corridos, sem desconto no salário.
O aviso prévio indenizado conta para o 13º?
Sim. O período do aviso indenizado conta como tempo de serviço e pode aumentar o 13º e as férias proporcionais. Veja como funciona o 13º salário.
A empresa pode me dar aviso prévio durante as férias?
O aviso e as férias têm finalidades diferentes, e a Justiça do Trabalho costuma rejeitar que um corra durante o outro. Na prática, as empresas dão o aviso depois do retorno das férias. Em caso de dúvida, consulte o sindicato.
Consegui outro emprego durante o aviso prévio. E agora?
Se a empresa demitiu você e você conseguiu nova vaga antes do fim do prazo, pode pedir por escrito a dispensa dos dias restantes. Pela Súmula 276 do TST, quando o empregado comprova o novo emprego, a empresa fica liberada de pagar os dias que faltam. Combine a data de saída por escrito para evitar problemas no cálculo da rescisão.
O aviso prévio pode ser dado por WhatsApp?
A lei não exige um formato único, mas o comunicado precisa deixar claro quem encerra o contrato, a data de início e o tipo de aviso. O mais seguro, para os dois lados, é o documento escrito e assinado, com cópia para o trabalhador.
Quem pede demissão recebe aviso prévio?
Não. Quem pede demissão é que deve dar o aviso à empresa. Se a empresa dispensar o cumprimento, não há desconto nem pagamento desse período.
Conclusão
O aviso prévio protege os dois lados no fim do contrato de trabalho. Para o trabalhador demitido sem justa causa, ele garante pelo menos 30 dias de renda, com 3 dias a mais por ano de empresa, redução de jornada para procurar emprego e projeção do tempo de serviço no 13º, nas férias e no FGTS.
Antes de assinar qualquer comunicado, confira os dias a que você tem direito, o tipo de aviso e a data de saída. Use a calculadora de rescisão para estimar os valores e, se algo não bater, procure o RH, o sindicato ou a Defensoria Pública.
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