Calculadora de horas extras 2026: 50%, 100%, noturno e DSR

Calcule suas horas extras de 2026

Valores em reais (aceita vírgula). Horas podem ser digitadas como 10,5 ou 10:30. Nada é enviado: o cálculo roda no seu aparelho.

Ex.: periculosidade ou insalubridade.
Mínimo legal: 50%. Use o da convenção, se maior.
Dentro da jornada; recebem adicional de 20%.
Recebem 20% + o adicional de hora extra.

Estimativa; confira com o RH/contador. Regras da CLT (arts. 59, 64 e 73) e da Lei 605/1949. Convenções coletivas podem prever percentuais maiores. Valores brutos: INSS e IRRF incidem depois, na folha.

A calculadora de horas extras acima mostra quanto você deve receber pelas horas trabalhadas além da jornada em 2026. Ela calcula o valor da hora normal, as horas extras a 50% e a 100%, o adicional noturno de 20% com a hora noturna reduzida e, se você quiser, uma estimativa do reflexo no descanso semanal remunerado (DSR).

Nas próximas seções você vê como cada número é obtido, exemplos prontos feitos pela própria ferramenta e os artigos da CLT e da Lei 605/1949 que sustentam o cálculo.

Calculadora de horas extras: trabalhador em escritório depois do expediente

Como usar a calculadora de horas extras em 6 passos

A calculadora de horas extras funciona no celular e não envia nenhum dado: tudo é calculado no seu navegador. Siga a ordem dos campos:

  1. Salário base mensal: o valor da carteira, sem descontos.
  2. Adicionais fixos: se você recebe periculosidade ou insalubridade, informe o valor; parcelas de natureza salarial entram no valor da hora.
  3. Jornada semanal: escolha 44, 40, 36 ou 30 horas. A calculadora de horas extras usa o divisor correspondente (220, 200, 180 ou 150). Se a sua convenção coletiva fixar outro divisor, escolha “Outro divisor”.
  4. Horas extras em dias úteis: o total do mês. Aceita 10,5 ou 10:30 (dez horas e meia).
  5. Domingos e feriados não compensados: as horas trabalhadas nesses dias, normalmente pagas em dobro (100%).
  6. Trabalho noturno e DSR: preencha as horas entre 22h e 5h e marque as opções de hora reduzida e de DSR, se fizerem sentido para você.

Toque em Calcular para ver o resultado linha por linha. Os percentuais de 50% e 100% vêm preenchidos, mas podem ser trocados pelo que estiver na sua convenção ou no seu acordo coletivo.

Como a calculadora de horas extras encontra o valor da hora

Tudo começa no salário-hora. O art. 64 da CLT manda dividir o salário mensal pelo número de horas da jornada no mês. Na prática, o mercado usa a jornada semanal dividida por 6 e multiplicada por 30, o que dá os divisores mais conhecidos:

Jornada semanalDivisorHora normal com salário de R$ 2.200
44 horas220R$ 10,00
40 horas200R$ 11,00
36 horas180R$ 12,22
30 horas150R$ 14,67

Para quem trabalha 40 horas por semana, a Súmula 431 do TST indica o divisor 200. O próprio TST, porém, já validou norma coletiva que mantinha o divisor 220 nessa jornada. Por isso a calculadora de horas extras deixa você informar outro divisor quando o seu acordo prevê isso.

O que entra no salário-hora

Segundo a Súmula 264 do TST, a hora extra é calculada sobre a hora normal integrada pelas parcelas de natureza salarial. Por isso existe o campo de adicionais fixos. Vale-refeição, vale-transporte e outros benefícios que não são salário ficam de fora.

Horas extras a 50% e a 100% na calculadora de horas extras

O art. 59 da CLT permite até duas horas extras por dia e diz que a hora extra vale pelo menos 50% a mais que a hora normal. A Constituição traz a mesma garantia no art. 7º, inciso XVI.

  • Hora extra a 50%: hora normal × 1,5. Com hora de R$ 10,00, cada hora extra vale R$ 15,00.
  • Hora em domingo ou feriado não compensado: paga em dobro, conforme o art. 9º da Lei 605/1949 e a Súmula 146 do TST. Com hora de R$ 10,00, vale R$ 20,00.
  • Percentuais maiores: muitas convenções coletivas preveem 60%, 70% ou mais. Basta trocar o percentual na calculadora de horas extras.

Se a empresa der folga em outro dia no lugar do feriado trabalhado, não há pagamento em dobro. O mesmo vale para horas que entram em banco de horas válido e são compensadas dentro do prazo.

Calculadora de horas extras e adicional noturno: mulher trabalhando no computador à noite

Adicional noturno e hora reduzida na calculadora de horas extras

Pelo art. 73 da CLT, trabalho noturno é o feito entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte, em atividades urbanas. Ele tem duas regras próprias:

  • Adicional de pelo menos 20% sobre a hora diurna.
  • Hora noturna reduzida: cada hora noturna é contada como 52 minutos e 30 segundos. Assim, 7 horas de relógio equivalem a 8 horas noturnas.

Se você anotou as horas pelo relógio, marque a opção da hora reduzida: a calculadora de horas extras multiplica as horas por 60 e divide por 52,5. Se o seu ponto já mostra as horas noturnas convertidas, deixe a opção desmarcada para não contar duas vezes.

Hora extra feita à noite

Quando a hora extra é noturna, o adicional noturno entra na base antes do adicional de hora extra (Orientação Jurisprudencial 97 da SDI-1 do TST). Com hora normal de R$ 10,00, a hora extra noturna fica em R$ 10,00 × 1,2 × 1,5 = R$ 18,00.

Trabalhador rural

O horário noturno e o adicional do trabalhador rural seguem lei própria (Lei 5.889/1973), com regras diferentes das da CLT. A calculadora de horas extras foi feita para o trabalho urbano; o rural deve conferir com o sindicato ou o RH.

Reflexo das horas extras no DSR

O art. 7º da Lei 605/1949 diz que a remuneração do repouso semanal inclui as horas extras habitualmente prestadas. A Súmula 172 do TST segue a mesma linha. Na prática, quem faz horas extras com frequência recebe também um valor a mais no descanso.

A calculadora de horas extras estima esse reflexo com a fórmula mais usada: total das horas extras do mês ÷ dias úteis × domingos e feriados. Os dias úteis aqui incluem os sábados, quando não são feriados. Por ser estimativa, confira no seu holerite como a empresa calcula.

Exemplos prontos da calculadora de horas extras

Todos os valores abaixo foram gerados pela própria calculadora de horas extras. São valores brutos: o INSS e o Imposto de Renda incidem depois, junto com o salário.

SituaçãoHora normalResultado
R$ 1.621 (mínimo), 44h, 20 horas a 50%R$ 7,37R$ 221,05
R$ 2.200, 44h, 10 horas a 50%R$ 10,00R$ 150,00
R$ 2.200, 44h, 8 horas em feriado (100%)R$ 10,00R$ 160,00
R$ 2.000, 40h, 10 horas a 50%R$ 10,00R$ 150,00
R$ 3.000, 44h, 15 horas a 50% + DSR (26 úteis, 4 domingos)R$ 13,64R$ 306,82 + R$ 47,20 = R$ 354,02
R$ 2.640, 44h, 14 horas extras noturnas de relógioR$ 12,00R$ 345,60

Exemplo 1: salário mínimo de R$ 1.621

Com 44 horas semanais, a hora normal é R$ 1.621,00 ÷ 220 = R$ 7,37 (arredondado). A hora extra a 50% vale cerca de R$ 11,05. Vinte horas extras no mês somam R$ 221,05.

Exemplo 2: horas extras com reflexo no DSR

Com salário de R$ 3.000,00, a hora normal é R$ 13,64. Quinze horas extras a 50% dão R$ 306,82. Num mês com 26 dias úteis e 4 domingos, o reflexo estimado no DSR é R$ 306,82 ÷ 26 × 4 = R$ 47,20. Total: R$ 354,02.

Exemplo 3: horas extras noturnas

Com salário de R$ 2.640,00, a hora normal é R$ 12,00. Catorze horas extras de relógio entre 22h e 5h viram 16 horas noturnas. Cada uma vale R$ 12,00 × 1,2 × 1,5 = R$ 21,60, somando R$ 345,60.

Exemplo 4: o mesmo salário em jornadas diferentes

Um salário de R$ 2.000,00 com jornada de 40 horas usa divisor 200: a hora vale R$ 10,00 e dez horas extras a 50% dão R$ 150,00. Na calculadora de horas extras, a jornada menor aumenta o valor da hora.

Calculadora de horas extras: relógio marcando o fim da jornada de trabalho

Limites, banco de horas e cuidados

A calculadora de horas extras mostra o valor devido, mas a lei também impõe limites. Os principais são:

  • Até 2 horas extras por dia, como regra geral (art. 59 da CLT).
  • Banco de horas: pode substituir o pagamento se as horas forem compensadas dentro do prazo do acordo (até seis meses no acordo individual escrito, ou até um ano no acordo coletivo, conforme o art. 59 da CLT).
  • Intervalo de 11 horas entre duas jornadas (art. 66 da CLT).
  • Jornada 12×36: tem regras próprias (art. 59-A da CLT); o salário já inclui o DSR e os feriados.
  • Cargos de confiança e trabalho externo sem controle de jornada podem ficar fora do capítulo de duração do trabalho (art. 62 da CLT).

Guarde seus registros de ponto. Se as horas pagas não baterem com as anotadas, converse primeiro com o RH. Persistindo a dúvida, o sindicato da categoria pode orientar.

Depois da calculadora de horas extras: veja o salário líquido

As horas extras somam ao salário bruto e entram no cálculo do INSS e do Imposto de Renda. Para saber quanto vai cair na conta, leve o total para a nossa calculadora de salário líquido, no campo “Outros valores tributáveis”.

Se você está chegando ao mercado de trabalho, veja também o guia de vagas de emprego sem experiência. Profissões com escalas variadas, como auxiliar de logística e operador de caixa, costumam envolver horas extras e trabalho em fins de semana.

Base legal e fontes oficiais

  • CLT (Decreto-Lei 5.452/1943): art. 59 (horas extras e banco de horas), art. 59-A (12×36), art. 64 (salário-hora), art. 66 (intervalo entre jornadas) e art. 73 (trabalho noturno).
  • Lei 605/1949 (planalto.gov.br): art. 7º (DSR com horas extras habituais) e art. 9º (feriado trabalhado pago em dobro).
  • Constituição Federal, art. 7º, incisos IX e XVI.
  • Súmulas 146, 172, 264 e 431 e Orientação Jurisprudencial 97 da SDI-1, do TST.
  • Salário mínimo de 2026: R$ 1.621,00.

Regras conferidas nas fontes oficiais em 25 de outubro de 2026.

Perguntas frequentes sobre a calculadora de horas extras

Hora extra é sempre 50%?

O mínimo legal é 50%. Convenções e acordos coletivos podem prever percentuais maiores, e domingos e feriados não compensados são pagos em dobro. Ajuste o percentual na calculadora de horas extras.

Qual divisor devo usar?

Para 44 horas semanais, 220. Para 40 horas, a regra geral é 200, mas confira sua convenção coletiva. Na dúvida, o RH informa o divisor usado na sua folha.

A hora extra tem desconto de INSS e Imposto de Renda?

Sim. Os valores da calculadora de horas extras são brutos. Some-os ao salário na calculadora de salário líquido para ver o efeito nos descontos.

Como digitar 1 hora e 30 minutos?

Escreva 1:30 ou 1,5. A calculadora de horas extras entende os dois formatos.

Estagiário recebe hora extra?

O estágio é regido pela Lei 11.788/2008, que limita a jornada a 6 horas diárias e 30 semanais, e não é relação de emprego. A ferramenta foi feita para empregados com carteira assinada.

Os dados que eu digito ficam salvos?

Não. O cálculo roda só no seu navegador e nada é enviado ou guardado.

Conclusão

Conferir as horas extras é simples quando você sabe o valor da hora normal e o percentual certo. A calculadora de horas extras faz essa conta, inclui o adicional noturno com a hora reduzida e estima o reflexo no DSR, tudo seguindo a CLT e a Lei 605/1949.

Use o resultado para conversar com o RH com números na mão e lembre-se: é uma estimativa; confira com o RH ou com um contador, principalmente se houver convenção coletiva com regras próprias.

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