Direitos do trabalhador com carteira assinada estão na Constituição Federal e na CLT, mas muita gente só descobre o que tem direito na hora da demissão. Este guia reúne 16 temas essenciais, explicados de forma direta, com links para as leis oficiais, para os nossos artigos e para as calculadoras do Trabalha BR.
Use a página como consulta rápida: leia o resumo de cada tema e, quando precisar fazer contas, abra a calculadora correspondente. Lembre-se de que convenções coletivas podem garantir condições melhores que as da lei, então vale conferir também o sindicato da sua categoria.

Direitos do trabalhador: onde estão escritos
Os principais direitos do trabalhador urbano e rural estão no artigo 7º da Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Leis específicas tratam do FGTS, do 13º salário, do vale-transporte, do aviso prévio proporcional, do aprendiz e do estágio.
Acima da lei, estão os acordos e convenções coletivas, que podem definir piso salarial, benefícios e regras próprias para cada categoria. Abaixo, está o contrato de trabalho, que não pode tirar direitos garantidos por lei.
Calculadoras de direitos do trabalhador
As calculadoras abaixo fazem estimativas com base nas regras oficiais. Elas não substituem o cálculo do RH ou de um contador, mas ajudam você a conferir na prática os direitos do trabalhador ligados a dinheiro: holerite, férias e rescisão.
- Calculadora de salário líquido: desconta INSS e imposto de renda do salário bruto, com dependentes.
- Calculadora de horas extras: calcula horas a 50% e 100%, adicional noturno e reflexo no descanso semanal.
- Calculadora de férias: mostra o valor das férias com um terço, abono pecuniário e descontos.
- Calculadora de 13º salário: separa a 1ª e a 2ª parcela, com os descontos da segunda.
- Calculadora de rescisão: estima as verbas da saída na demissão sem justa causa, no pedido de demissão e no acordo.
Os 16 temas dos direitos do trabalhador
1. Carteira assinada e registro
O primeiro dos direitos do trabalhador é o registro: quem trabalha com subordinação, horário, pagamento e de forma não eventual para uma empresa tem direito ao registro em carteira. Pelo artigo 29 da CLT, o empregador deve fazer as anotações em até cinco dias úteis. Hoje o registro aparece no app Carteira de Trabalho Digital, onde você pode conferir data de admissão, cargo e salário.
2. Salário mínimo
Nenhum empregado com jornada completa pode receber menos que o salário mínimo nacional, que em 2026 é de R$ 1.621 por mês. Muitas categorias têm piso maior, definido em convenção coletiva, e alguns estados têm piso regional próprio.
3. Jornada de trabalho
A Constituição limita a jornada normal a 8 horas por dia e 44 horas por semana, salvo acordo ou convenção que preveja compensação. Escalas como 12×36 são permitidas nas condições previstas na CLT.
4. Intervalos e descanso semanal
Em jornadas acima de 6 horas, o intervalo para refeição é de no mínimo 1 hora e, em regra, no máximo 2 horas. Entre 4 e 6 horas de trabalho, a pausa é de 15 minutos. Entre duas jornadas, devem existir pelo menos 11 horas de descanso, e todo empregado tem direito a um descanso semanal remunerado de 24 horas seguidas, de preferência aos domingos.
5. Horas extras
A hora extra vale pelo menos 50% a mais que a hora normal, e convenções coletivas podem prever percentuais maiores. Pela CLT, a jornada pode ser acrescida de no máximo 2 horas extras por dia. Horas extras habituais também refletem no descanso semanal, nas férias, no 13º e no FGTS.
6. Adicional noturno
No trabalho urbano, a hora entre 22h e 5h vale 20% a mais e é contada como 52 minutos e 30 segundos, conforme o artigo 73 da CLT. Esse é um dos direitos do trabalhador noturno mais esquecidos no holerite. Na prática, 7 horas de relógio no período noturno correspondem a 8 horas de trabalho.

7. Férias com um terço
Entre os direitos do trabalhador mais conhecidos estão as férias. Depois de 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a até 30 dias de férias, com pagamento do salário mais um terço. O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início do descanso. Com a concordância do empregado, as férias podem ser divididas em até três períodos, sendo um de pelo menos 14 dias e os outros de pelo menos 5 dias. Também é possível vender um terço das férias, o chamado abono pecuniário.
8. 13º salário
O 13º salário é um dos direitos do trabalhador previstos na Lei 4.090/1962 e equivale a 1/12 da remuneração por mês trabalhado, considerando como mês inteiro a fração de 15 dias ou mais. Ele é pago em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e novembro e a segunda até 20 de dezembro, quando são descontados INSS e imposto de renda.
9. FGTS
Todo mês, a empresa deve depositar 8% da remuneração na conta do FGTS do empregado, conforme a Lei 8.036/1990. Para o aprendiz, o depósito é de 2%. Você acompanha os depósitos pelo app FGTS. Na dispensa sem justa causa, o trabalhador pode sacar o saldo e recebe multa de 40% sobre os depósitos, o que faz do FGTS um dos direitos do trabalhador que mais pesam na rescisão.
10. Vale-transporte
O empregador deve antecipar o vale-transporte para o deslocamento entre casa e trabalho no transporte coletivo. A empresa pode descontar até 6% do salário-base do empregado, e o restante do custo fica por conta dela.
11. Insalubridade e periculosidade
Quem trabalha exposto a agentes nocivos acima dos limites das normas tem direito ao adicional de insalubridade, de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau. Atividades perigosas, como as com inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou segurança patrimonial, dão direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base. Os dois adicionais não se acumulam: o empregado escolhe o mais vantajoso.
12. Licença-maternidade e estabilidade da gestante
A licença-maternidade é de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. A empregada gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, e não pode ser dispensada sem justa causa nesse período.
13. Contrato de experiência
O contrato de experiência pode durar no máximo 90 dias, com uma única prorrogação dentro desse limite. Durante a experiência, o empregado já tem os direitos do trabalhador com carteira assinada: FGTS, INSS, 13º e férias proporcionais.
14. Aviso prévio
Quem pede demissão ou é dispensado sem justa causa deve avisar ou ser avisado com antecedência mínima de 30 dias. Pela Lei 12.506/2011, o aviso dado pela empresa ganha 3 dias por ano completo de serviço, até o total de 90 dias. Durante o aviso trabalhado dado pelo empregador, o empregado pode reduzir a jornada em 2 horas por dia ou faltar 7 dias corridos, sem desconto.
15. Rescisão e seguro-desemprego
As verbas da rescisão devem ser pagas em até 10 dias contados do fim do contrato. Na dispensa sem justa causa, entram saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço, saque do FGTS e multa de 40%. No acordo entre empresa e empregado, previsto no artigo 484-A da CLT, a multa do FGTS cai para 20%, o saque do FGTS fica limitado a 80% e não há seguro-desemprego. O seguro-desemprego é pedido pelo app Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br, se o trabalhador cumprir os requisitos.
16. Jovem aprendiz e estágio
O aprendiz, de 14 a 24 anos, tem contrato especial de até 2 anos, carteira assinada e curso de aprendizagem, conforme a Lei 10.097/2000. O estágio, regido pela Lei 11.788/2008, não gera vínculo de emprego, tem jornada de até 6 horas diárias e 30 semanais na maioria dos casos e garante recesso de 30 dias a cada ano de estágio.
Artigos sobre direitos do trabalhador e primeiro emprego
Estes artigos aprofundam temas de contratação, aprendizagem e estágio:
- Jovem aprendiz: 9 passos para entrar no programa, com as regras da Lei 10.097/2000.
- Estágio pelo IEL: 7 passos para encontrar vagas de estágio e entender o termo de compromisso.
- Serviços gerais: 10 pontos sobre funções, salário e direitos da função.
- Atendente de telemarketing: salário e regras específicas da jornada no teleatendimento.
- Anunciar vaga de emprego: 7 passos para quem contrata e o que a lei proíbe nos anúncios de vaga.
- Trabalho temporário: prazos, salário, 13º, férias proporcionais e FGTS pela Lei 6.019/1974, com atenção às contratações de fim de ano.
- 13º salário 2026: 12 regras sobre prazos da 1ª e da 2ª parcela, cálculo proporcional, descontos e casos especiais, com base nas Leis 4.090/1962 e 4.749/1965.
Direitos do trabalhador e finanças pessoais
Conhecer os direitos do trabalhador também ajuda a organizar o orçamento: saber quando cai o 13º, quanto vem nas férias e quanto fica de FGTS na rescisão evita surpresas. Estes guias tratam de dinheiro, crédito e planejamento para quem trabalha:
- Mudar de emprego: 10 passos para organizar a vida financeira na troca de trabalho.
- Educação financeira: 10 hábitos para quem começou a trabalhar.
- Uso do crédito ao buscar vagas: 9 passos para planejar o orçamento enquanto procura emprego.
- Renda variável: 9 passos para controlar as finanças quando o salário muda todo mês.
- Primeiro cartão de crédito: 9 passos para quem acabou de conseguir emprego.
- Cartão e vida financeira: 10 regras práticas para usar o cartão sem se endividar.
- Cartão virtual: 7 formas de usar para organizar o dinheiro.
- Limite do cartão no 1º emprego: 7 passos realistas para aumentar o limite sem se endividar.

Como conferir se os seus direitos do trabalhador estão sendo respeitados
Alguns hábitos simples ajudam a identificar cedo falhas nos direitos do trabalhador, antes que virem um problema grande:
- Guarde todos os holerites e confira salário, horas extras, adicionais e descontos todo mês.
- Veja no app Carteira de Trabalho Digital se o contrato foi registrado com a data e o salário corretos.
- Acompanhe os depósitos de 8% no app FGTS.
- Anote seus horários se a empresa não oferecer acesso ao registro de ponto.
- Confira a convenção coletiva da sua categoria no sindicato.
Se encontrar um erro, converse primeiro com o RH e peça a correção por escrito. Se não resolver, procure o sindicato, a Superintendência Regional do Trabalho ou a Defensoria Pública. Informações oficiais estão no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.
Perguntas frequentes sobre direitos do trabalhador
Quem tem direito a todos esses direitos do trabalhador?
Os empregados com carteira assinada, regidos pela CLT. Trabalhadores domésticos têm lei própria, a Lei Complementar 150/2015, com regras parecidas. Autônomos, MEIs e estagiários seguem regras diferentes.
A empresa pode pagar menos que o salário mínimo?
Não para quem cumpre jornada completa: o salário mínimo é um dos direitos do trabalhador garantidos pela Constituição. Em jornadas parciais, o pagamento pode ser proporcional às horas trabalhadas, respeitando o valor do salário mínimo por hora.
Quem pede demissão perde algum direito?
Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com um terço, mas não saca o FGTS, não recebe a multa de 40% e não tem seguro-desemprego.
As calculadoras substituem o cálculo do RH?
Não. Elas dão uma estimativa com base nas regras oficiais. Convenções coletivas, médias de horas extras e outros detalhes podem mudar o valor final.
O Trabalha BR dá consultoria jurídica?
Não. O Trabalha BR é um site informativo sobre direitos do trabalhador e carreira. Para casos específicos, procure o sindicato, a Defensoria Pública ou um advogado trabalhista.
Conclusão
Os direitos do trabalhador formam uma base mínima de proteção: salário mínimo, jornada limitada, férias com um terço, 13º, FGTS, aviso prévio e verbas rescisórias. Conhecer esses 16 temas ajuda você a conferir o holerite, negociar com mais segurança e agir rápido quando algo estiver errado.
Use as calculadoras para estimar valores e volte a este guia sempre que tiver dúvida. Novos artigos e calculadoras serão incluídos aqui.
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