Licença-maternidade 2026: 12 regras sobre prazo, salário e estabilidade

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A licença-maternidade garante à trabalhadora 120 dias de afastamento sem perder o emprego nem o salário, e esse direito está na Constituição, na CLT e na lei da Previdência. Neste guia você vai entender, em 12 regras, quando a licença começa, quanto tempo dura, quem paga o salário-maternidade, como funciona a estabilidade da gestante, o que mudou com as leis mais recentes e como pedir o benefício sem cair em golpe.

As regras abaixo valem em 2026 para empregadas com carteira assinada, empregadas domésticas, MEIs, autônomas, desempregadas que ainda mantêm a qualidade de segurada do INSS e quem adota uma criança. Sempre que possível, indicamos o artigo da lei para você conferir na fonte oficial.

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Licença-maternidade: gestante com as mãos sobre a barriga

Licença-maternidade em 2026: resumo rápido

  • Duração: 120 dias, podendo chegar a 180 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã.
  • Início: a partir do 28º dia antes do parto, com atestado médico, ou na data do parto.
  • Quem paga: para a empregada, a empresa paga e depois desconta das contribuições ao INSS; para doméstica, MEI, autônoma e desempregada, o pagamento é feito pelo INSS.
  • Estabilidade: da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
  • Internação longa: se a mãe ou o bebê ficar internado por mais de 2 semanas por causa do parto, a licença pode se estender por até 120 dias após a alta.
  • Adoção: 120 dias para quem adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção, de criança de qualquer idade.
  • Prazo para pedir no INSS: até 5 anos após o parto, a adoção ou a guarda.

O que é a licença-maternidade e o salário-maternidade

Muita gente usa as duas expressões como se fossem a mesma coisa, mas elas são diferentes. A licença-maternidade é o direito trabalhista de se afastar do serviço sem prejuízo do emprego e do salário, previsto no artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição e no artigo 392 da CLT. Já o salário-maternidade é o benefício previdenciário que paga a renda durante esse afastamento, regulado pelos artigos 71 a 73 da Lei nº 8.213/1991.

Na prática, a empregada com carteira assinada tem as duas coisas: a licença-maternidade, que protege o vínculo com a empresa, e o salário-maternidade, que garante o dinheiro no fim do mês. Quem não tem patrão, como a MEI ou a contribuinte individual, não tem uma licença-maternidade trabalhista propriamente dita, mas pode receber o salário-maternidade do INSS se estiver em dia com as regras da Previdência.

Regra 1: a licença-maternidade dura 120 dias

O prazo padrão da licença-maternidade é de 120 dias corridos, contados a partir do afastamento. Esse período da licença-maternidade inclui fins de semana e feriados. Não há desconto no salário, e o tempo de afastamento não pode ser usado como motivo para cortar benefícios ou atrasar promoções.

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Conteúdo do artigo

Se o parto for antecipado, os 120 dias de licença-maternidade continuam garantidos, conforme o parágrafo 3º do artigo 392 da CLT. Isso significa que a mãe de um bebê prematuro não perde dias por causa do nascimento antes da data prevista.

Os repousos podem ser ampliados por atestado

O parágrafo 2º do artigo 392 da CLT permite que os períodos de repouso antes e depois do parto sejam aumentados em duas semanas cada um, mediante atestado médico. É uma proteção para situações de saúde que exigem mais tempo de recuperação, e o atestado deve indicar claramente a necessidade.

Regra 2: quando a licença-maternidade começa

A empregada pode começar a licença-maternidade entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento. Quem decide o momento, dentro desse intervalo, é a gestante com base na orientação médica. Para sair antes do parto, ela precisa entregar à empresa um atestado médico indicando a data de início do afastamento.

Se a trabalhadora continuar trabalhando até o dia do parto, a licença começa na data do nascimento, comprovada pela certidão. No INSS, quem pede o salário-maternidade com afastamento 28 dias antes do parto deve apresentar o atestado médico específico para gestante, conforme a página oficial do serviço no gov.br.

Natimorto e aborto não criminoso

Para o INSS, é considerado parto o evento ocorrido a partir da 23ª semana de gestação, inclusive em caso de natimorto. Nessa situação, a mãe tem direito ao salário-maternidade normalmente. Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, o artigo 395 da CLT garante repouso remunerado de duas semanas, com direito de voltar à mesma função.

Regra 3: internação longa estende a licença-maternidade

Uma das mudanças mais importantes dos últimos anos veio com a Lei nº 15.222/2025, sancionada em 29 de setembro de 2025. Ela colocou na lei um entendimento que o Supremo Tribunal Federal já aplicava: a licença-maternidade não deve ser “gasta” enquanto a mãe ou o bebê está internado.

Pelo novo parágrafo 7º do artigo 392 da CLT, quando a internação hospitalar passar de duas semanas e tiver relação com o parto, a licença-maternidade pode se estender por até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso tirado antes do parto. A Lei 8.213 também foi alterada: o salário-maternidade passa a ser devido durante todo o período de internação e por mais 120 dias após a alta.

Como comprovar a internação

Guarde o relatório médico, a declaração de internação e o documento de alta do hospital, de preferência com as datas de entrada e saída e a relação com o parto. Entregue cópias ao RH da empresa ou anexe ao pedido no Meu INSS. Sem essa comprovação, a empresa e o INSS só consideram o prazo padrão.

Regra 4: Empresa Cidadã amplia para 180 dias

A Lei nº 11.770/2008 criou o Programa Empresa Cidadã. A empresa que adere ao programa estende a licença-maternidade por mais 60 dias, chegando a 180 dias no total, e em troca pode deduzir esse custo do Imposto de Renda. A adesão é voluntária, então nem toda empresa oferece.

Para ter os 60 dias extras, a empregada precisa pedir a prorrogação até o final do primeiro mês após o parto. Durante a prorrogação da licença-maternidade, ela recebe a remuneração integral, mas não pode exercer nenhuma atividade remunerada, e a criança não pode ser mantida em creche ou organização similar. Se descumprir essas condições, perde o direito à prorrogação. A regra também vale, de forma proporcional, para a adoção.

Como saber se sua empresa é Empresa Cidadã

Pergunte diretamente ao RH, de preferência por escrito, se a empresa participa do programa e por quantos dias concede a licença-maternidade. Algumas empresas oferecem 180 dias por política própria ou por convenção coletiva, mesmo sem a adesão formal. Vale também ler a convenção coletiva da sua categoria, que pode trazer direitos a mais.

Licença-maternidade: mãe segurando o recém-nascido perto da janela

Regra 5: licença-maternidade na adoção

O artigo 392-A da CLT garante licença-maternidade de 120 dias à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente. Não importa a idade da criança: a regra é a mesma para um bebê ou para uma criança mais velha. A licença só é concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda ou da nova certidão de nascimento.

Quando duas pessoas adotam juntas, apenas uma delas tem direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade pelo mesmo processo de adoção. O casal escolhe quem vai usufruir. O mesmo direito vale para o empregado homem que adota sozinho.

Morte da mãe

Se a mãe morrer, o artigo 392-B da CLT garante ao cônjuge ou companheiro empregado a licença pelo tempo que faltava, ou por todo o período, exceto em caso de morte do filho ou abandono. No INSS, o salário-maternidade pode ser pago ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, conforme o artigo 71-B da Lei 8.213.

Regra 6: estabilidade da gestante até 5 meses após o parto

A gestante não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa estabilidade está no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição. O direito existe mesmo que a própria trabalhadora ou a empresa ainda não soubesse da gravidez no momento da demissão.

O artigo 391-A da CLT reforça que a estabilidade vale também quando a gravidez é confirmada durante o aviso prévio, trabalhado ou indenizado. A mesma proteção se aplica à empregada que adota ou recebe guarda provisória para fins de adoção.

E se a gestante for demitida?

Se a gestante for dispensada sem justa causa durante a estabilidade, ela pode pedir a reintegração ao emprego ou, quando não for possível voltar, uma indenização correspondente aos salários e direitos do período. O caminho é procurar o sindicato da categoria, a Defensoria Pública ou um advogado trabalhista. A estabilidade não impede a demissão por justa causa, que precisa ter motivo grave previsto no artigo 482 da CLT.

Em contratos por prazo determinado, de experiência e no trabalho temporário, a Justiça do Trabalho tem regras específicas sobre a estabilidade da gestante, que mudaram ao longo dos anos. Nesses casos, vale buscar orientação jurídica com o contrato em mãos. Para entender o aviso prévio, veja o nosso guia de aviso prévio: regras sobre prazo, cálculo e redução de jornada.

Regra 7: quem paga o salário-maternidade

Quem paga o salário-maternidade depende do tipo de segurada. Entender isso evita atrasos e pedidos no lugar errado:

  • Empregada com carteira assinada: a empresa paga diretamente, junto com a folha, e depois compensa o valor nas contribuições que deve ao INSS (artigo 72, parágrafo 1º, da Lei 8.213). A trabalhadora não precisa ir ao INSS.
  • Empregada doméstica: o INSS paga diretamente. O pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
  • MEI, contribuinte individual e facultativa: o INSS paga diretamente, após o pedido no Meu INSS.
  • Segurada especial (trabalhadora rural): o INSS paga diretamente.
  • Desempregada: o INSS paga, desde que ela ainda tenha a qualidade de segurada.
  • Trabalhadora avulsa: o pagamento é feito pelo INSS.

A página oficial do serviço de salário-maternidade urbano no gov.br confirma que, para a empregada, o benefício deve ser pago diretamente pela empresa.

Regra 8: qual é o valor do salário-maternidade

O valor do salário-maternidade muda conforme a forma de contribuição ao INSS. As regras do artigo 73 da Lei 8.213 são estas:

  • Empregada: recebe a remuneração integral, igual ao salário que receberia se estivesse trabalhando. Se o salário for variável, como comissões, considera-se a média dos últimos seis meses.
  • Empregada doméstica: recebe o valor do último salário de contribuição.
  • MEI: como contribui sobre o salário mínimo, recebe em geral um salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621.
  • Contribuinte individual e facultativa: recebe a média dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em um período de até 15 meses.
  • Segurada especial: recebe um salário mínimo.

Nenhuma segurada recebe salário-maternidade menor que o salário mínimo. Durante o benefício, a empregada continua contribuindo para o INSS, e o desconto aparece no contracheque normalmente.

Regra 9: carência e quem tem direito ao salário-maternidade

Carência é o número mínimo de contribuições exigido para ter direito a um benefício. Empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas são isentas de carência para o salário-maternidade: basta estar trabalhando na data do parto, da adoção ou do afastamento.

Para contribuintes individuais, MEIs e seguradas facultativas, a lei exigia 10 contribuições mensais. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 2.110 e declarou inconstitucional essa exigência. O INSS passou a aplicar a decisão pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 188, de 8 de julho de 2025, que dispensa a carência para contribuintes individuais, facultativas e desempregadas nos novos pedidos e nos pedidos pendentes. Algumas páginas antigas ainda falam em 10 meses, por isso vale conferir a regra atual no Meu INSS.

A segurada especial, como a agricultora familiar, precisa comprovar a atividade rural no período exigido pelo INSS antes do parto. A documentação aceita é listada no serviço de salário-maternidade rural.

Desempregada também pode receber

A mulher que perdeu o emprego pode receber o salário-maternidade se ainda mantiver a qualidade de segurada. Pelo artigo 15 da Lei 8.213, esse “período de graça” é de até 12 meses depois da última contribuição, podendo chegar a 24 meses para quem tem mais de 120 contribuições sem perder a qualidade de segurada, e ganhar mais 12 meses quando o desemprego é comprovado. Nesse caso, o pedido é feito direto ao INSS. Se você também está avaliando o seguro-desemprego, leia o nosso guia do seguro-desemprego 2026.

Regra 10: como pedir a licença-maternidade e o salário-maternidade

O caminho do pedido depende do vínculo. Veja o passo a passo.

Empregada com carteira assinada

  • 1. Avise a empresa com antecedência: informe a gravidez ao RH e combine a data provável do afastamento.
  • 2. Entregue o documento certo: atestado médico, se o afastamento for antes do parto, ou cópia da certidão de nascimento, se for a partir do parto.
  • 3. Peça a prorrogação, se houver Empresa Cidadã: faça o pedido por escrito até o fim do primeiro mês após o parto.
  • 4. Confira o contracheque: o salário-maternidade deve aparecer com o valor integral do seu salário.

Doméstica, MEI, autônoma, facultativa e desempregada

  • 1. Acesse o Meu INSS: pelo aplicativo ou pelo site gov.br/meuinss, com CPF e senha da conta gov.br.
  • 2. Procure o serviço: em “Do que você precisa?”, digite “salário-maternidade urbano” ou “rural” e escolha o benefício.
  • 3. Preencha e anexe os documentos: documento de identificação, CPF, certidão de nascimento ou atestado médico, termo de guarda ou nova certidão, em caso de adoção.
  • 4. Acompanhe o pedido: a resposta sai, em média, em 45 dias, segundo o gov.br, podendo demorar mais conforme a região.

Se o sistema estiver fora do ar, o pedido pode ser feito pela Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). O prazo para pedir o salário-maternidade é de até cinco anos após o parto, a adoção ou a guarda, mas quanto antes você pedir, mais cedo o dinheiro chega.

Licença-maternidade: gestante ao lado de um berço de madeira no quarto do bebê

Regra 11: direitos da gestante antes e depois da licença-maternidade

A proteção à maternidade começa antes do parto e continua depois da volta ao trabalho. Os principais direitos são:

  • Consultas e exames: a gestante pode se ausentar pelo tempo necessário para, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares, sem desconto (artigo 392, parágrafo 4º, inciso II, da CLT).
  • Mudança de função: quando a condição de saúde exigir, a gestante pode ser transferida de função e voltar à anterior depois da licença (artigo 392, parágrafo 4º, inciso I).
  • Trabalho insalubre: desde a decisão do STF na ADI 5.938, de 2019, gestantes e lactantes devem ser afastadas de atividades insalubres, em qualquer grau.
  • Amamentação: até o bebê completar seis meses, a mãe tem direito a dois descansos especiais de meia hora cada um durante a jornada, que podem ser ampliados por recomendação médica (artigo 396 da CLT).
  • Local para amamentar: empresas com pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos precisam ter local apropriado para guardar os filhos no período de amamentação, ou oferecer alternativa prevista em norma, como convênio ou reembolso-creche (artigo 389 da CLT).

Férias, 13º e FGTS durante a licença-maternidade

O período de licença-maternidade não conta como falta para as férias, segundo o artigo 131 da CLT. Por isso, a trabalhadora mantém o direito às férias do período aquisitivo e muitas emendam as férias logo depois da licença, se a empresa concordar. Para estimar o valor, use a calculadora de férias do Trabalha BR.

O 13º salário também é devido normalmente, considerando os meses de licença. Veja os prazos de pagamento no guia do 13º salário 2026 ou faça a conta na calculadora de 13º salário. Os depósitos do FGTS continuam obrigatórios durante toda a licença, então vale conferir o extrato no aplicativo FGTS.

Regra 12: licença-paternidade e o que muda a partir de 2027

Hoje, a licença-paternidade é de 5 dias, prazo previsto no artigo 10, parágrafo 1º, do ADCT. Em empresas do Programa Empresa Cidadã, ela pode chegar a 20 dias, se o empregado pedir no prazo e participar de programa de orientação sobre paternidade responsável.

Essa regra vai mudar. A Lei nº 15.371/2026, publicada em 1º de abril de 2026, amplia a licença-paternidade de forma gradual: 10 dias a partir de 2027, 15 dias a partir de 2028 e 20 dias a partir de 2029, segundo a Agência Câmara. A lei também cria o salário-paternidade, pago pelo INSS ou pela empresa com compensação, e garante estabilidade ao pai desde o início da licença até um mês após o fim do benefício. A licença é ampliada em um terço em caso de filho com deficiência.

Erros comuns e cuidados com golpes

Alguns erros atrasam ou fazem a trabalhadora perder parte do direito. Os mais comuns são:

  • Não guardar documentos: atestados, certidão de nascimento e relatórios de internação são a prova do direito.
  • Perder o prazo da Empresa Cidadã: o pedido de prorrogação precisa ser feito até o fim do primeiro mês após o parto.
  • Trabalhar como autônoma durante a prorrogação: isso faz perder os 60 dias extras.
  • Pedir demissão sem orientação: quem está grávida e pede demissão abre mão da estabilidade. Antes de decidir, converse com o sindicato.
  • Pagar intermediários: o salário-maternidade é pedido diretamente ao INSS, de graça.

O próprio INSS alerta que não utiliza intermediários para conceder o salário-maternidade. Desconfie de quem promete “liberar” o benefício mediante pagamento, pede sua senha do gov.br ou cobra porcentagem das parcelas.

Perguntas frequentes sobre licença-maternidade

Quantos dias tem a licença-maternidade em 2026?

São 120 dias, ou 180 dias em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã. Em caso de internação de mais de duas semanas relacionada ao parto, a licença-maternidade pode se estender por até 120 dias após a alta.

Posso começar a licença-maternidade antes do parto?

Sim. A licença-maternidade pode começar a partir do 28º dia antes do parto, com atestado médico.

MEI tem direito a licença-maternidade?

A MEI não tem patrão, então não há licença trabalhista, mas ela pode receber o salário-maternidade do INSS, em geral no valor de um salário mínimo, pedindo pelo Meu INSS.

A empresa pode me demitir depois da licença-maternidade?

A estabilidade vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Depois desse prazo, a demissão sem justa causa é possível, com pagamento de todos os direitos da rescisão. Para simular os valores, use a calculadora de rescisão.

Licença-maternidade conta para férias e 13º?

Sim. O período não é considerado falta para férias, o 13º é devido normalmente e o FGTS continua sendo depositado.

Mãe adolescente tem direito ao salário-maternidade?

Sim. O INSS informa que adolescentes seguradas também podem receber o salário-maternidade, seguindo as mesmas regras de cada categoria.

Quem adota tem direito a licença-maternidade?

Sim. Quem adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção tem 120 dias de licença-maternidade, qualquer que seja a idade da criança. Se duas pessoas adotam juntas, só uma delas usa a licença.

Conclusão

A licença-maternidade é um dos direitos mais sólidos da legislação trabalhista brasileira: são 120 dias garantidos, que podem virar 180 dias na Empresa Cidadã e ser estendidos quando há internação longa após o parto. O salário-maternidade garante a renda nesse período, pago pela empresa para a empregada e pelo INSS para as demais seguradas, e a estabilidade protege o emprego até cinco meses depois do nascimento.

Para usar bem esses direitos, organize os documentos com antecedência, confirme com o RH se a empresa é Empresa Cidadã, peça a prorrogação no prazo e faça qualquer pedido ao INSS somente pelos canais oficiais. Em caso de dúvida ou de demissão durante a estabilidade, procure o sindicato, a Defensoria Pública ou um advogado trabalhista. Outros temas da CLT estão reunidos na nossa página de direitos do trabalhador.

Leia também

Fontes oficiais: CLT (artigos 389, 391-A, 392, 392-A, 392-B, 395 e 396), Lei nº 8.213/1991, Lei nº 11.770/2008, Lei nº 15.222/2025 e página do salário-maternidade no INSS.

Aviso: o Trabalha BR é um site informativo: não somos a empresa contratante, não recebemos currículos e nunca cobramos para você se candidatar.