Trabalho intermitente: 11 regras da CLT sobre convocação, pagamento e direitos

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Trabalho intermitente é o contrato com carteira assinada em que você só trabalha quando o empregador convoca, e recebe pelas horas ou dias efetivamente trabalhados. Ele foi criado pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e está nos artigos 443 e 452-A da CLT. É muito usado em bares, restaurantes, eventos, hotelaria e no comércio, principalmente em datas de pico como o fim de ano.

Neste guia, você vai entender as 11 regras principais da CLT sobre convocação, prazo de resposta, valor da hora, pagamento ao fim de cada serviço, férias, 13º, FGTS, INSS e rescisão. Também mostramos exemplos de cálculo, os cuidados com o INSS quando o mês rende pouco e as diferenças entre o contrato intermitente, o temporário e o trabalho por conta própria.

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Trabalho intermitente: calendário com alfinetes marcando dias de convocação

O que é trabalho intermitente

A CLT define o contrato de trabalho intermitente no artigo 443, parágrafo 3º. É aquele em que a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua: há períodos de trabalho alternados com períodos de inatividade, que podem ser contados em horas, dias ou meses. A regra vale para qualquer tipo de atividade do empregado e do empregador, com uma única exceção: os aeronautas, que têm legislação própria.

Na prática, o trabalhador intermitente é um empregado como os outros: tem carteira assinada, está subordinado ao empregador enquanto trabalha e tem direitos trabalhistas e previdenciários. A diferença está na forma de trabalhar e de receber. Em vez de uma jornada fixa e um salário mensal garantido, ele recebe pelas convocações que aceita.

Exemplo simples

Um restaurante contrata um garçom em regime de trabalho intermitente. Em uma semana, chama o garçom para trabalhar sexta e sábado à noite. Na outra, não chama. No mês seguinte, chama para cinco eventos. O garçom recebe pelas horas trabalhadas em cada convocação, com os direitos proporcionais, e fica livre nos dias em que não é chamado, podendo inclusive trabalhar para outras empresas.

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Conteúdo do artigo

As 11 regras do trabalho intermitente na CLT

As regras abaixo vêm do artigo 452-A da CLT e da Portaria MTP nº 671/2021, que regulamenta o tema. Leia com atenção antes de assinar um contrato desse tipo.

1. O contrato tem de ser por escrito

O contrato de trabalho intermitente precisa ser celebrado por escrito e registrado na Carteira de Trabalho, que hoje é digital. Não vale um acordo apenas verbal. O contrato deve informar a identificação das partes, o valor da hora ou do dia de trabalho e o local e o prazo para o pagamento.

2. O valor da hora não pode ser menor que o do salário mínimo

O valor da hora ou do dia de trabalho não pode ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo. Também não pode ser menor do que o pago aos demais empregados do estabelecimento que exercem a mesma função, seja em contrato intermitente ou não. Com o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, o valor mínimo da hora fica em cerca de R$ 7,37 (R$ 1.621 dividido por 220 horas mensais). O trabalho noturno deve ser pago com valor superior ao diurno.

3. A convocação deve ter pelo menos 3 dias corridos de antecedência

O empregador convoca o trabalhador por qualquer meio de comunicação eficaz, como mensagem de celular, e-mail ou aplicativo, informando qual será a jornada. A convocação deve ser feita com pelo menos três dias corridos de antecedência.

4. O trabalhador tem 1 dia útil para responder

Depois de receber a convocação, o trabalhador tem um dia útil para responder. Se não responder, a lei presume que ele recusou o chamado. Por isso, se você quer o trabalho, responda de forma clara e guarde o registro da sua resposta.

5. Recusar a convocação não é falta

A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação. Ou seja, o trabalhador pode recusar uma convocação sem que isso seja motivo de punição ou de demissão por justa causa. O contrato continua valendo.

6. Quem aceitar e faltar sem motivo paga multa de 50%

Se a convocação for aceita e uma das partes descumprir o combinado sem justo motivo, ela deve pagar à outra, em até 30 dias, uma multa de 50% da remuneração que seria devida naquele trabalho. A lei permite a compensação em igual prazo. A regra vale para os dois lados: para o trabalhador que não aparece e para a empresa que cancela sem motivo.

7. O tempo parado não é pago e você pode trabalhar para outros

O período de inatividade não é considerado tempo à disposição do empregador e não é remunerado. Em compensação, nesse período o trabalhador pode prestar serviços para outros contratantes. Segundo a Portaria 671/2021, se a empresa pagar pelo tempo de inatividade, o contrato deixa de ser intermitente.

8. Ao fim de cada serviço, o pagamento inclui férias, 13º e repouso

Ao final de cada período de prestação de serviço, o trabalhador deve receber o pagamento imediato destas parcelas: a remuneração pelas horas ou dias trabalhados, as férias proporcionais com acréscimo de um terço, o 13º salário proporcional, o repouso semanal remunerado e os adicionais legais, como hora extra, adicional noturno e insalubridade, quando houver. Quando a convocação passar de um mês, as parcelas devem ser pagas até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado, segundo a Portaria 671/2021. O recibo deve mostrar cada valor de forma separada.

9. A empresa recolhe INSS e deposita o FGTS

O empregador recolhe a contribuição previdenciária e deposita o FGTS com base nos valores pagos no mês, e deve entregar ao trabalhador o comprovante dessas obrigações. Confira os depósitos no aplicativo do FGTS e as contribuições no Meu INSS.

10. A cada 12 meses, há direito a 1 mês de férias sem convocação

A cada 12 meses de contrato, o trabalhador intermitente adquire o direito de usufruir, nos 12 meses seguintes, um mês de férias. Nesse período, ele não pode ser convocado pelo mesmo empregador. Como as férias já foram pagas de forma proporcional ao fim de cada serviço, esse mês de descanso, em regra, não gera um novo pagamento.

11. Na rescisão, as verbas usam a média do que você recebeu

Quando o contrato termina, as verbas rescisórias e o aviso prévio são calculados com base na média dos valores recebidos pelo trabalhador durante o contrato intermitente, conforme a Portaria 671/2021. Mais abaixo explicamos o que muda em cada tipo de desligamento.

Trabalho intermitente em eventos: equipe de camisa preta reunida

Como calcular o pagamento no trabalho intermitente

A lei garante as parcelas, mas não traz uma fórmula fixa para cada uma. O cálculo abaixo é um exemplo didático, com valores redondos, do método que muitas empresas usam. Confira sempre o seu recibo.

Exemplo de cálculo

Imagine um trabalhador convocado para 4 dias de 8 horas, com hora de R$ 10. Veja como fica:

  1. Remuneração: 32 horas x R$ 10 = R$ 320.
  2. Repouso semanal remunerado: proporcional aos dias trabalhados na semana. Se a empresa usar a proporção de 1 dia de descanso para 6 de trabalho, seriam cerca de R$ 53,33 (R$ 320 ÷ 6).
  3. 13º proporcional: 1/12 da remuneração do período. Com remuneração e repouso somando R$ 373,33, o 13º seria cerca de R$ 31,11.
  4. Férias proporcionais: também 1/12, cerca de R$ 31,11, mais um terço (R$ 10,37), total de cerca de R$ 41,48.
  5. Total bruto aproximado: R$ 373,33 + R$ 31,11 + R$ 41,48 = R$ 445,92, antes do desconto do INSS.

Os percentuais podem variar conforme o método da empresa, a convenção coletiva e os adicionais devidos. Para entender cada parcela em detalhes, use a calculadora de férias e a calculadora de 13º salário, e leia nossos guias de férias CLT e de 13º salário.

Desconto do INSS

O INSS do trabalhador intermitente é descontado sobre o valor pago, com as mesmas alíquotas progressivas dos demais empregados. O FGTS não é descontado: é um depósito de 8% feito pela empresa, por fora do seu pagamento.

Trabalho intermitente e INSS: cuidado com o mês fraco

Este é um ponto que muita gente desconhece. Desde a Emenda Constitucional 103/2019, o mês só conta como tempo de contribuição para o INSS se a contribuição for igual ou superior à contribuição mínima mensal, que corresponde ao salário mínimo. Em um mês com poucas convocações, o valor recolhido pode ficar abaixo desse mínimo.

Quando isso acontece, o trabalhador pode complementar a contribuição, usar o valor que sobrou de outro mês ou agrupar contribuições de meses diferentes, conforme as regras da Previdência. Consulte seu extrato no Meu INSS, pelo gov.br, e verifique se os meses estão sendo considerados. Se você tem mais de um contrato, as contribuições de todos os empregadores se somam no mês.

Rescisão do contrato de trabalho intermitente

O contrato intermitente não tem prazo para acabar. Ele termina por pedido de demissão, por demissão sem ou com justa causa ou por acordo entre as partes, como qualquer contrato pela CLT.

Em 2017, a Medida Provisória 808 chegou a criar regras próprias para a rescisão do intermitente, mas ela perdeu a validade em abril de 2018. Por isso, hoje valem as regras gerais da CLT para cada tipo de desligamento, com uma particularidade: as verbas rescisórias e o aviso prévio são calculados pela média dos valores recebidos no contrato, como prevê a Portaria 671/2021.

  • Demissão sem justa causa: aviso prévio pela média, saldo de valores ainda não pagos, multa de 40% sobre o FGTS e saque do FGTS.
  • Pedido de demissão: sem multa do FGTS e sem saque do saldo, como nos demais contratos.
  • Acordo entre as partes: segue o artigo 484-A da CLT, com metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% do FGTS e saque de até 80% do saldo.
  • Justa causa: perde o aviso prévio e a multa do FGTS.

Como as férias e o 13º proporcionais são pagos ao fim de cada serviço, na rescisão entram apenas os valores ainda pendentes. Para simular os valores, use a calculadora de rescisão e leia o guia de aviso prévio.

E o seguro-desemprego?

A CLT não traz uma regra própria sobre seguro-desemprego para o trabalho intermitente. Os requisitos gerais estão na Lei 7.998/1990 e incluem a demissão sem justa causa e um número mínimo de meses com salário. Como o intermitente pode ter meses sem convocação, a análise do pedido depende do histórico de cada trabalhador. Antes de contar com o benefício, consulte o seu caso nos canais oficiais do gov.br ou pela Central 158 e leia o nosso guia de seguro-desemprego.

Valor da hora no trabalho intermitente: despertador analógico

Trabalho intermitente, temporário ou freelancer: qual a diferença

Muita gente confunde as três formas de trabalho, principalmente no fim de ano. Veja as diferenças principais:

  • Trabalho intermitente: contrato por prazo indeterminado, com carteira assinada, sem jornada garantida. Você trabalha quando é convocado e aceita, e recebe por hora ou por dia, com direitos proporcionais pagos a cada serviço.
  • Trabalho temporário: regido pela Lei 6.019/1974, é contratado por uma empresa de trabalho temporário para atender a uma demanda extra ou substituir um funcionário, por prazo limitado. A jornada é contínua durante o contrato. Saiba mais no guia de trabalho temporário.
  • Freelancer ou autônomo: não há vínculo de emprego nem carteira assinada. O profissional presta o serviço por conta própria, sem subordinação, e é responsável pela própria contribuição ao INSS.

Se a empresa exige que você esteja disponível o tempo todo, controla seu horário como o de um empregado fixo ou paga pelo tempo parado, o contrato pode não ser intermitente de verdade. Em caso de dúvida, procure o sindicato da categoria ou a Superintendência Regional do Trabalho.

Quais profissões mais usam o trabalho intermitente

A lei permite o contrato intermitente em qualquer atividade, exceto para aeronautas. Na prática, ele aparece mais em setores com demanda que varia muito ao longo da semana ou do ano, como:

  • bares, restaurantes e lanchonetes, em funções como garçom e auxiliar de cozinha;
  • eventos, buffets e casas de festa;
  • hotéis e pousadas, em funções de recepção e camareira;
  • comércio e lojas em datas de pico, como Black Friday e Natal;
  • logística e armazéns em períodos de alta demanda;
  • serviços de limpeza e manutenção sob demanda.

Vantagens e riscos do trabalho intermitente

Antes de aceitar uma vaga, pese os prós e os contras com cuidado.

Vantagens

  • carteira assinada, com FGTS, INSS, férias e 13º proporcionais;
  • liberdade para recusar convocações sem punição;
  • possibilidade de ter mais de um contrato e trabalhar para várias empresas;
  • porta de entrada para quem busca o primeiro emprego ou uma renda extra;
  • chance de mostrar trabalho e ser efetivado em contrato tradicional.

Riscos

  • renda incerta, porque não há garantia de convocação;
  • meses fracos podem não contar para a aposentadoria sem complemento do INSS;
  • dificuldade de planejar o orçamento mensal;
  • risco de abuso, como pagamento pelo tempo parado sem registro ou convocações fora do prazo.

Se a sua renda varia muito, organizar as finanças faz diferença. O guia de controle financeiro com renda variável traz dicas práticas.

O que o STF decidiu sobre o trabalho intermitente

O contrato intermitente foi questionado no Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5826, 5829 e 6154. O julgamento começou em 2020 e foi concluído no fim de 2024, quando a maioria dos ministros considerou o modelo constitucional. Com isso, as regras dos artigos 443 e 452-A da CLT continuam valendo.

Como verificar se seus direitos estão sendo pagos

Siga este roteiro simples a cada convocação:

  1. Guarde a mensagem de convocação, com data, horário e jornada informados.
  2. Registre a sua resposta dentro do prazo de um dia útil.
  3. Anote os dias e horários efetivamente trabalhados.
  4. Confira o recibo: ele deve separar remuneração, repouso, férias com um terço, 13º e adicionais.
  5. Verifique os depósitos do FGTS no aplicativo oficial do FGTS.
  6. Consulte as contribuições no Meu INSS e complemente, se necessário.
  7. Em caso de irregularidade, procure o RH, o sindicato da categoria ou registre denúncia nos canais do Ministério do Trabalho e Emprego.

O que conferir no contrato antes de assinar

Um contrato bem feito evita dor de cabeça depois. Antes de assinar, leia cada cláusula e confira se o documento traz estas informações:

  • o nome e o CPF ou CNPJ das duas partes;
  • o valor da hora ou do dia de trabalho, e se ele respeita o mínimo legal e o valor pago aos colegas da mesma função;
  • o local e o prazo em que o pagamento será feito;
  • a função que você vai exercer;
  • a forma de convocação combinada, como WhatsApp, e-mail ou aplicativo da empresa;
  • a forma de registro das horas trabalhadas, como ponto eletrônico ou folha de presença.

Peça uma cópia do contrato assinado e confira se o vínculo aparece na sua Carteira de Trabalho Digital. Se a empresa se recusar a registrar ou pedir que você assine um contrato em branco, não aceite. Quando a categoria tem convenção coletiva, ela também pode trazer regras extras, como piso por hora maior que o mínimo ou adicionais específicos. Pergunte ao sindicato da sua categoria se existe alguma regra própria para o seu setor.

Perguntas frequentes sobre trabalho intermitente

O trabalho intermitente tem carteira assinada?

Sim. É um contrato de emprego pela CLT, registrado na Carteira de Trabalho Digital, com direitos trabalhistas e previdenciários.

Quanto ganha quem trabalha no regime intermitente?

Depende das horas trabalhadas e do valor combinado. A hora não pode ser menor que a do salário mínimo, cerca de R$ 7,37 em 2026, nem menor que a dos colegas da mesma função.

Posso recusar uma convocação?

Sim. A recusa não descaracteriza a subordinação e não pode ser punida. Se você não responder em um dia útil, a lei entende que recusou.

Posso ter mais de um contrato intermitente?

Sim. No período de inatividade você pode trabalhar para outros contratantes, com contrato intermitente ou de outro tipo.

O intermitente tem direito a férias?

Sim. As férias proporcionais com um terço são pagas a cada serviço, e a cada 12 meses você tem direito a um mês de descanso sem convocação pelo mesmo empregador.

O intermitente recebe 13º salário?

Sim. O 13º é pago de forma proporcional ao fim de cada período de trabalho, junto com a remuneração.

O empregador é obrigado a me chamar?

Não. A lei não garante um número mínimo de convocações. Por isso, o contrato intermitente não assegura renda fixa.

Qual é a diferença entre trabalho intermitente e temporário?

O intermitente é por prazo indeterminado e sem jornada garantida. O temporário tem prazo limitado e jornada contínua, intermediada por uma empresa de trabalho temporário.

Conclusão

O trabalho intermitente é uma forma legal de emprego com carteira assinada, criada pela Reforma Trabalhista e confirmada pelo STF. Ele garante direitos como FGTS, INSS, férias e 13º proporcionais, mas não garante renda fixa, porque você só recebe quando é convocado e aceita. As regras principais são claras: contrato por escrito, hora nunca abaixo do mínimo, convocação com três dias corridos de antecedência, um dia útil para responder, pagamento completo ao fim de cada serviço e um mês de férias a cada 12 meses.

Antes de aceitar, leia o contrato com atenção, guarde todos os registros e acompanhe seus depósitos de FGTS e as contribuições ao INSS. Se algo parecer errado, procure o sindicato ou os canais oficiais. Para conhecer outros direitos, veja a nossa página de direitos do trabalhador.

Leia também

Fontes oficiais: CLT – Decreto-Lei 5.452/1943 (arts. 443, 452-A e 484-A), Lei 13.467/2017, Lei 7.998/1990 e Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br). Consultado em 5/11/2026.

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