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O fim da escala 6×1 já está na Constituição. A Emenda Constitucional 141, promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro de 2026, garante duas folgas remuneradas por semana, reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais em duas etapas e proíbe que o salário seja reduzido por causa da mudança. A primeira etapa começa em dezembro de 2026, dois meses depois da publicação da emenda.
Este guia explica, em 12 regras, o que muda com o fim da escala 6×1 para quem trabalha com carteira assinada: as datas da transição, como fica a escala 5×2, o que acontece com o salário e as horas extras, quem tem regra diferente, o papel dos acordos coletivos e o que fazer se a empresa não cumprir. Todas as informações vêm do texto oficial da emenda, publicado no portal do Planalto, e de fontes públicas citadas ao longo do texto.
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Fim da escala 6×1: o que foi aprovado
Durante décadas, a Constituição permitiu jornadas de até 8 horas por dia e 44 horas por semana, com um descanso semanal remunerado. Na prática, isso abriu espaço para a escala 6×1: seis dias de trabalho seguidos de um dia de folga, muito comum no comércio, em supermercados, farmácias, restaurantes, postos de combustível, telemarketing e na indústria.
A Emenda Constitucional 141/2026 mudou dois incisos do artigo 7º da Constituição, que lista os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Com a nova redação, o fim da escala 6×1 passa a ser uma garantia constitucional, e não depende mais de negociação com cada empresa. O texto completo está no portal do Planalto: Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026.
O que diz o novo texto da Constituição
Os dois pontos centrais do fim da escala 6×1 estão no artigo 7º:
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- Inciso XIII: a duração do trabalho normal passa a ser de, no máximo, 8 horas diárias e 40 horas semanais, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva.
- Inciso XV: o repouso semanal remunerado passa a ser de 2 dias, um deles preferencialmente aos domingos.
Ou seja, o fim da escala 6×1 tem duas partes: menos horas por semana e mais um dia de folga remunerada. As duas regras andam juntas, mas começam a valer em momentos diferentes, como você verá a seguir.
As 12 regras do fim da escala 6×1
1. A escala 5×2 vira a regra geral
Com duas folgas remuneradas por semana, a jornada típica passa a ser de cinco dias de trabalho e dois de descanso, a chamada escala 5×2. A emenda diz que um dos dois dias de folga deve ser, de preferência, no domingo. “De preferência” não significa obrigatoriamente: quem trabalha em atividades que funcionam aos domingos pode folgar em outro dia, desde que tenha as duas folgas na semana.
2. As duas folgas começam a valer dois meses após a publicação
Pelo artigo 10 da emenda, a mudança do inciso XV, que trata das duas folgas semanais, entra em vigor depois de decorridos 2 meses da publicação. Como a emenda foi publicada em 16 de outubro de 2026, o fim da escala 6×1 começa a valer em dezembro de 2026. A Agência Brasil, empresa pública de comunicação, informa a data de 15 de dezembro de 2026 como início da nova jornada. Os demais pontos da emenda valem desde a data da publicação.
3. A jornada cai para 42 horas e depois para 40 horas
A redução de horas acontece em duas etapas, conforme o artigo 6º da emenda:
- Dois meses depois da publicação (dezembro de 2026), o limite semanal passa a ser de 42 horas.
- Um ano depois dessa primeira etapa (dezembro de 2027), o limite cai para 40 horas semanais.
Somando os dois prazos, a transição completa leva 14 meses a partir de outubro de 2026. No fim do processo, ficam valendo os limites de 8 horas por dia e 40 horas por semana.
4. O salário não pode ser reduzido
O artigo 2º da emenda determina que as novas regras se aplicam aos contratos de trabalho que já estão em vigor, sem redução do salário nominal nem redução proporcional. Isso vale também para pisos e salários mínimos. Em outras palavras: com o fim da escala 6×1, você trabalha menos horas e continua recebendo o mesmo valor mensal.
Se a empresa propuser cortar o salário “porque a jornada diminuiu” com o fim da escala 6×1, essa proposta contraria a Constituição. Guarde holerites anteriores e posteriores à mudança para comparar.
5. O valor da sua hora de trabalho aumenta
Com o fim da escala 6×1, como o salário mensal fica igual e as horas diminuem, o valor de cada hora trabalhada sobe. Isso importa porque horas extras, adicional noturno e outros adicionais são calculados sobre o valor da hora.
O cálculo do salário-hora costuma usar um divisor mensal ligado à jornada semanal. Na jornada de 44 horas, o divisor usado é 220. Pela mesma lógica, a jornada de 40 horas corresponde ao divisor 200. Exemplo com o salário mínimo de 2026, de R$ 1.621:
- Com divisor 220 (44 horas): R$ 1.621 ÷ 220 = cerca de R$ 7,37 por hora.
- Com divisor 200 (40 horas): R$ 1.621 ÷ 200 = cerca de R$ 8,11 por hora.
O divisor exato a ser usado na fase de 42 horas e em cada categoria pode ser definido em norma ou em convenção coletiva, então trate esses números como estimativa. Para simular valores, use a nossa calculadora de horas extras e a calculadora de salário líquido.
6. Hora extra continua permitida, mas é paga à parte
O fim da escala 6×1 não proíbe a hora extra. O que muda é o ponto de partida: tudo o que passar do limite semanal (42 horas na transição e 40 horas depois) e do limite diário, fora dos regimes de compensação permitidos, deve ser pago como hora extra, com adicional de pelo menos 50%, como já prevê a Constituição. A CLT continua limitando a prorrogação a 2 horas extras por dia, em regra.
7. Acordo coletivo pode criar escala diferente, com limites
O novo parágrafo 2º do artigo 7º permite, de forma excepcional, que acordo ou convenção coletiva crie um regime de compensação diferente da escala 5×2. Mesmo assim, há duas travas:
- O trabalhador deve ter pelo menos um dia de folga dentro de cada semana de trabalho.
- Na média do mês, as folgas devem equivaler a duas por semana.
Na prática, uma semana com seis dias de trabalho pode existir se estiver prevista em acordo coletivo e se o dia de folga “a menos” for compensado no mesmo mês. O que não pode é a 6×1 permanente, semana após semana, sem a compensação das folgas. Isso mostra que o fim da escala 6×1 não depende de cada patrão, mas a forma de organizar as folgas pode variar por categoria.
8. Cláusulas coletivas contrárias perdem efeito em dois meses
O artigo 3º da emenda diz que, dois meses depois da publicação, deixam de ter efeito as cláusulas de acordos e convenções coletivas que contrariem as novas regras. Assim, uma convenção antiga que previa 44 horas semanais em seis dias não pode ser usada para manter a 6×1 depois de dezembro de 2026.
9. Quem já trabalha 40 horas ou menos não tem nova redução
Pelo artigo 4º, no fim da escala 6×1 as jornadas que já são iguais ou menores que 40 horas semanais não sofrem redução proporcional. Mas a regra das duas folgas semanais vale também para essas pessoas. Quem trabalha, por exemplo, 36 horas em seis dias passa a ter direito a duas folgas na semana, conforme o novo texto.
10. Profissionais com diploma e salário alto têm regra própria
O artigo 8º da emenda cria uma exceção: empregados com diploma de nível superior e salário mensal igual ou maior que 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS ficam fora das regras sobre duração do trabalho e controle de jornada, salvo se o empregador decidir aplicar ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva. Segundo a Agência Brasil, esse valor corresponde hoje a R$ 21.188,87. A mesma reportagem informa que a escala 5×2 continua valendo para esses profissionais.
11. Pequenos negócios podem ter regras de transição por lei complementar
O artigo 5º permite que uma lei complementar crie medidas de transição para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, ligadas à manutenção dos empregos. Até o fechamento deste guia, essas medidas dependiam de lei. Por isso, se você trabalha em um pequeno negócio, acompanhe as notícias oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego.
12. Terceirizados em contratos públicos têm prazo maior
O artigo 9º trata dos contratos da administração pública com mão de obra dedicada, como limpeza, vigilância e portaria terceirizadas. Esses contratos devem ser ajustados em até um ano para manter o equilíbrio econômico antes de aplicar a redução de jornada, e os salários desses trabalhadores ficam preservados. A Agência Brasil informa que as prestadoras de serviço ao Estado têm 12 meses após a promulgação para acabar com a 6×1.

Calendário do fim da escala 6×1
Para visualizar a transição do fim da escala 6×1, veja as datas principais em ordem:
- 16 de outubro de 2026: promulgação e publicação da Emenda Constitucional 141. Os pontos que não dependem de prazo já valem.
- Dezembro de 2026 (dois meses após a publicação): começam as duas folgas semanais remuneradas e o limite de 42 horas por semana. Cláusulas coletivas contrárias perdem efeito.
- Outubro de 2027: termina o prazo de um ano para o ajuste dos contratos públicos com mão de obra terceirizada, contado da promulgação.
- Dezembro de 2027 (um ano depois da primeira etapa): o limite semanal cai para 40 horas.
Como fica a jornada diária durante a transição
Durante o ano em que vale o limite de 42 horas, o artigo 7º da emenda permite que acordo ou convenção coletiva amplie a jornada diária para distribuir as horas da semana, sempre respeitando as duas folgas. Pela conta da Agência Brasil, 42 horas divididas igualmente em cinco dias dão 8 horas e 24 minutos por dia. Depois de dezembro de 2027, o limite volta a ser de 8 horas por dia e 40 por semana.
Fim da escala 6×1 na prática: exemplos de rotina
Os exemplos abaixo ajudam a entender o que muda com o fim da escala 6×1 no dia a dia. Eles são ilustrativos: a escala real depende da empresa e da convenção da sua categoria.
Exemplo 1: operador de caixa de supermercado
Antes, uma rotina comum era trabalhar de segunda a sábado, com cerca de 7h20 por dia, e folgar no domingo, somando 44 horas. Com o fim da escala 6×1, a mesma pessoa passa a trabalhar cinco dias por semana, com duas folgas. Em dezembro de 2026, o total semanal fica em até 42 horas; a partir de dezembro de 2027, em até 40 horas, ou seja, 8 horas por dia em cinco dias. O salário mensal continua o mesmo.
Exemplo 2: atendente de loja que trabalha aos domingos
Se a loja abre aos domingos, o atendente pode trabalhar no domingo e folgar em dois outros dias da semana. A emenda pede que uma das folgas seja preferencialmente no domingo, então a empresa deve organizar um rodízio para que os domingos de folga também apareçam na escala, de acordo com a convenção da categoria.
Exemplo 3: escala com compensação por acordo coletivo
Imagine uma convenção que preveja, em semanas de pico, seis dias de trabalho e um de folga. Pela nova regra, isso só é válido se a convenção prever a compensação: o dia de folga que faltou precisa ser concedido dentro do mesmo mês, para que a média seja de duas folgas por semana. Sem acordo coletivo, essa organização não vale.
Quem tem direito ao fim da escala 6×1
A regra geral alcança todos os empregados com carteira assinada regidos pela CLT, urbanos e rurais, inclusive temporários e aprendizes, porque os dois incisos alterados estão no artigo 7º da Constituição. Veja alguns casos que geram dúvida:
- Trabalhadores temporários: também têm os limites de jornada e o descanso semanal garantidos pela Constituição. Veja o nosso guia de trabalho temporário.
- Empregados domésticos: o parágrafo único do artigo 7º estende aos domésticos os direitos dos incisos XIII e XV, que foram os alterados. Por isso, a mudança também os alcança; acompanhe as orientações oficiais sobre a aplicação na Lei Complementar 150/2015.
- Estagiários: não são empregados. O estágio segue a Lei 11.788/2008, que já limita a jornada, na maioria dos casos, a 6 horas por dia e 30 por semana.
- Autônomos, MEIs e prestadores de serviço: não têm jornada controlada pela CLT, então o fim da escala 6×1 não se aplica da mesma forma.
Fim da escala 6×1 e a escala 12×36
A escala 12×36, prevista no artigo 59-A da CLT, é comum em hospitais, vigilância e portarias. A emenda não cita a 12×36 expressamente, mas o novo parágrafo 3º do artigo 7º permite que a lei defina condições para regimes diferenciados de jornada e de repouso, dentro dos limites da Constituição. Enquanto não houver regulamentação ou orientação oficial específica, quem trabalha em 12×36 deve acompanhar o sindicato da categoria e as publicações do Ministério do Trabalho e Emprego.

O que fazer se a empresa não cumprir o fim da escala 6×1
A partir de dezembro de 2026, a escala 6×1 permanente, sem compensação prevista em acordo coletivo, deixa de ser permitida. Se a sua empresa não ajustar a escala, siga estes passos:
- Registre a sua jornada: anote horários de entrada, saída e folgas, ou peça o espelho do ponto ao RH.
- Guarde os holerites: compare salário, horas extras e descanso semanal antes e depois da mudança.
- Converse com o RH por escrito: peça, por e-mail ou mensagem, a nova escala e a explicação sobre a compensação de folgas, se houver.
- Procure o sindicato: ele sabe se existe acordo coletivo com escala diferente e pode cobrar a empresa.
- Faça uma denúncia: a fiscalização trabalhista recebe denúncias pelos canais do Ministério do Trabalho e Emprego no gov.br.
- Busque orientação jurídica: a Defensoria Pública, o sindicato ou um advogado trabalhista podem avaliar o seu caso, inclusive o pagamento de horas extras e folgas não concedidas.
Cuidado com informações falsas
Desde a promulgação, circulam nas redes mensagens com datas e regras que não estão na emenda, além de golpes que pedem dados pessoais para “liberar” a nova jornada. O fim da escala 6×1 não exige cadastro, aplicativo ou pagamento por parte do trabalhador. Confira sempre o texto oficial no Planalto e as notícias do governo no gov.br.
Fim da escala 6×1: como conferir seus direitos no holerite
Depois que o fim da escala 6×1 começar a valer, em dezembro de 2026, vale olhar o contracheque com atenção. Confira se:
- o salário-base continua igual ou maior que o anterior;
- as horas extras passaram a ser contadas acima do novo limite semanal;
- o descanso semanal remunerado aparece corretamente, quando a empresa discrimina essa verba;
- adicionais como o noturno e o de periculosidade continuam sendo pagos;
- os descontos de INSS, vale-transporte e outros não mudaram sem explicação.
Para entender cada verba, consulte o nosso guia de direitos do trabalhador, com os principais temas da CLT e links para as calculadoras.
Impacto em 13º, férias e rescisão
Como o salário mensal não muda, o 13º salário, as férias com um terço e as verbas rescisórias continuam calculados sobre a mesma remuneração. O que pode mudar é a média de horas extras: se você passar a fazer horas extras por causa do novo limite, elas entram nas médias. Para simular, use as calculadoras de 13º salário, férias e rescisão.
O fim da escala 6×1 muda as vagas de emprego?
Com o fim da escala 6×1, setores que funcionam todos os dias, como supermercados, farmácias e restaurantes, vão precisar reorganizar as escalas para garantir duas folgas por semana sem fechar as portas. Associações do varejo já disseram à imprensa que a escala 5×2 vai exigir mais pessoas para manter o mesmo horário de funcionamento. Isso pode abrir vagas, mas o efeito real depende de cada empresa e da economia, e ainda não há números oficiais.
Para quem procura emprego, a dica é ler a descrição da vaga: anúncios publicados a partir de dezembro de 2026 devem informar escalas compatíveis com a nova regra. Desconfie de vagas que prometem “escala 6×1 com salário maior” como se fosse uma opção do candidato: a jornada segue a Constituição e a convenção da categoria, não um acordo individual.
Perguntas frequentes sobre o fim da escala 6×1
Quando começa o fim da escala 6×1?
As duas folgas semanais e o limite de 42 horas começam dois meses depois da publicação da emenda, em dezembro de 2026. A Agência Brasil informa 15 de dezembro de 2026 como data de início. O limite de 40 horas começa um ano depois, em dezembro de 2027.
O fim da escala 6×1 já é lei?
Sim. É uma emenda à Constituição, a Emenda Constitucional 141, de 16 de outubro de 2026, com texto publicado no portal do Planalto. Por estar na Constituição, vale para todo o país.
Meu salário pode diminuir por causa da jornada menor?
Não. A emenda proíbe a redução do salário nominal e a redução proporcional, inclusive de pisos e salários mínimos.
Ainda vou poder trabalhar no domingo?
Sim, se a sua atividade funciona aos domingos. A emenda diz que uma das duas folgas deve ser preferencialmente no domingo, o que exige rodízio, mas não proíbe o trabalho nesse dia.
A empresa pode manter a 6×1 com acordo individual?
Não. A exceção da emenda depende de acordo ou convenção coletiva, negociada com o sindicato, e mesmo assim exige pelo menos uma folga por semana e média de duas folgas semanais no mês.
Estagiário tem direito ao fim da escala 6×1?
O estágio não é emprego e segue a Lei 11.788/2008, que já limita a jornada. Na maioria dos casos, são até 6 horas por dia e 30 horas por semana.
Onde leio o texto oficial?
No portal do Planalto, na página da Emenda Constitucional 141. A Agência Brasil também publicou um resumo do calendário: saiba quando começa a valer o fim da escala 6×1.
Conclusão
O fim da escala 6×1 é uma das maiores mudanças na jornada de trabalho desde a Constituição de 1988. A partir de dezembro de 2026, quem tem carteira assinada passa a ter duas folgas remuneradas por semana e jornada de até 42 horas; em dezembro de 2027, o limite cai para 40 horas, sempre sem redução de salário.
Para aproveitar o fim da escala 6×1, acompanhe a escala que a sua empresa vai adotar, confira o holerite e procure o sindicato se algo estiver fora da regra. Exceções existem, como acordos coletivos de compensação e regras próprias para profissionais com diploma e salário alto, mas nenhuma delas permite cortar o salário. Volte a este guia quando tiver dúvida e consulte sempre o texto oficial da emenda.
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Este guia tem caráter informativo e não substitui a orientação do sindicato, da Defensoria Pública ou de um advogado trabalhista.
Aviso: o Trabalha BR é um site informativo: não somos a empresa contratante, não recebemos currículos e nunca cobramos para você se candidatar.
