FGTS: 12 regras sobre depósito, saque e multa de 40%

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FGTS é a sigla do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, uma reserva em dinheiro que a empresa deposita todo mês em nome de quem trabalha com carteira assinada. Ele funciona como uma poupança forçada para momentos como a demissão sem justa causa, a aposentadoria ou a compra da casa própria. Neste guia, você vê as 12 regras mais importantes do fundo: quanto a empresa deve depositar, até que dia, quanto rende, quando dá para sacar, como funciona a multa de 40% e o que fazer se o depósito não cair.

As regras estão na Lei 8.036/1990, regulamentada pelo Decreto 99.684/1990, e nas páginas oficiais do FGTS e do Ministério do Trabalho e Emprego. Use este texto como guia de consulta e confira sempre o seu extrato no aplicativo oficial.

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FGTS: pessoa empilhando moedas sobre a mesa

O que é o FGTS e para que serve

O FGTS foi criado como uma alternativa à antiga estabilidade no emprego. Em vez de garantir que o trabalhador não seria demitido, a lei passou a exigir que a empresa formasse, mês a mês, uma reserva em nome dele. Essa reserva fica numa conta vinculada na Caixa Econômica Federal, que é o agente operador do fundo.

Cada contrato de trabalho gera uma conta própria. Quem já trabalhou em três empresas, por exemplo, pode ter três contas, cada uma com o saldo daquele emprego. Todas aparecem juntas no aplicativo oficial.

Além de proteger o trabalhador, o dinheiro do fundo é usado pelo governo para financiar habitação, saneamento e infraestrutura. Por isso o saque é permitido só em situações previstas em lei, e não a qualquer momento.

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Regra 1: quem tem direito ao FGTS

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, têm direito ao FGTS:

  • Trabalhadores com carteira assinada pela CLT.
  • Trabalhadores rurais.
  • Empregados domésticos.
  • Trabalhadores temporários.
  • Trabalhadores avulsos.
  • Safreiros.
  • Atletas profissionais.

Não têm esse direito, em regra, os estagiários, os autônomos, os MEIs e quem presta serviço como pessoa jurídica. O jovem aprendiz tem direito, mas com um percentual menor, como você vê na próxima regra.

Regra 2: quanto a empresa deposita no FGTS

O depósito mensal é de 8% da remuneração paga ou devida no mês. Para o jovem aprendiz, o percentual é de 2%. No caso do empregado doméstico, a Lei Complementar 150/2015 prevê os 8% e mais 3,2% de uma indenização compensatória, que fica reservada para o caso de demissão sem justa causa.

Um ponto importante: o FGTS não é descontado do seu salário. Ele é um custo da empresa, pago além do salário. Se o seu holerite mostrar esse valor, ele aparece só como informação, e não como desconto.

Veja exemplos com o salário mínimo de 2026, de R$ 1.621:

  • Empregado com salário mínimo: 8% de R$ 1.621 = R$ 129,68 por mês.
  • Aprendiz com remuneração de R$ 1.621: 2% de R$ 1.621 = R$ 32,42 por mês.
  • Em 12 meses, sem contar o 13º e o rendimento: R$ 129,68 x 12 = R$ 1.556,16 no caso do empregado com salário mínimo.

Sobre o que o FGTS incide

O depósito incide sobre a remuneração do mês, não só sobre o salário-base. Entram, por exemplo, horas extras, adicional noturno, adicionais de insalubridade e periculosidade, comissões, gorjetas, o 13º salário e as férias gozadas. O aviso prévio também gera depósito, mesmo quando é indenizado, conforme a Súmula 305 do Tribunal Superior do Trabalho. Já as férias indenizadas pagas na rescisão não geram depósito, segundo a jurisprudência do TST.

Regra 3: o prazo do depósito do FGTS é o dia 20

Desde a implantação do FGTS Digital, em 2024, a empresa deve recolher o fundo até o dia 20 do mês seguinte ao do pagamento. Por exemplo: o depósito do salário de outubro deve ser pago até 20 de novembro. Se não houver expediente bancário no dia 20, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior, segundo a página oficial do serviço de recolhimento pelo FGTS Digital.

Algumas páginas antigas ainda falam no dia 7, que era o prazo anterior. Hoje, a referência é o dia 20.

Na rescisão, o depósito do mês da saída, o do aviso prévio e a multa também precisam ser recolhidos pela empresa, e as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias contados do fim do contrato.

Prazo do FGTS: calendário para acompanhar a data do depósito

Regra 4: o FGTS continua em alguns afastamentos

Em algumas situações, mesmo sem trabalhar, você continua tendo depósito. É o caso, pela lei, do afastamento por acidente de trabalho e do serviço militar obrigatório, e também da licença-maternidade. No afastamento por doença comum, a empresa paga os primeiros 15 dias, e esse período tem depósito; depois disso, o benefício passa a ser pago pelo INSS e o depósito, em regra, para.

Se você ficou afastado e tem dúvida, compare as datas do afastamento com o extrato do aplicativo.

Regra 5: quanto rende o FGTS

O saldo é corrigido todo mês, no dia 10, pela Taxa Referencial (TR), mais juros de 3% ao ano. Além disso, o Conselho Curador do FGTS costuma aprovar uma distribuição de parte do lucro do fundo, que é creditada nas contas uma vez por ano.

Em 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu, na ADI 5090, que a remuneração do fundo deve garantir, no mínimo, a reposição da inflação medida pelo IPCA. A decisão vale daqui para frente, sem pagamento de diferenças de anos anteriores. Quando a soma de TR, juros e distribuição de lucro ficar abaixo do IPCA, o Conselho Curador deve definir a forma de compensar.

Regra 6: como consultar o saldo do FGTS

O jeito mais fácil é pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iPhone nas lojas oficiais. O login é feito com a conta gov.br. No aplicativo, você vê:

  • Todas as contas, uma para cada contrato de trabalho.
  • O extrato com cada depósito, mês a mês.
  • O saldo atualizado, com rendimento.
  • As opções de saque disponíveis para você e a modalidade escolhida (saque-rescisão ou saque-aniversário).

Ao abrir o extrato, olhe três coisas: se existe um lançamento para cada mês trabalhado, se o valor bate com 8% da remuneração do holerite e se o nome do empregador está correto. Lançamentos de rendimento e de distribuição de lucro aparecem separados dos depósitos mensais, com descrição própria. Se você trabalhou em duas empresas ao mesmo tempo, cada uma deve fazer o seu próprio depósito, numa conta diferente.

Também é possível pedir o extrato numa agência da Caixa e cadastrar o celular para receber avisos por SMS. Crie o hábito de conferir o extrato a cada dois ou três meses: assim você descobre cedo se algum depósito está faltando.

Regra 7: quando você pode sacar o FGTS

O saque só é permitido nas situações listadas na lei e no site oficial do fundo. As principais são:

  1. Demissão sem justa causa.
  2. Fim de contrato por prazo determinado, como o contrato de experiência e o temporário.
  3. Rescisão por acordo entre empregado e empresa, limitada a 80% do saldo.
  4. Rescisão por culpa recíproca ou força maior.
  5. Falência da empresa, morte do empregador individual ou do empregador doméstico, e nulidade do contrato.
  6. Aposentadoria.
  7. Compra da casa própria, amortização ou quitação de financiamento habitacional, dentro das regras do Sistema Financeiro da Habitação.
  8. Doenças graves do trabalhador ou de dependente, como câncer, HIV e doença em estágio terminal.
  9. Compra de órtese ou prótese por pessoa com deficiência.
  10. Morte do trabalhador, com saque pelos dependentes ou herdeiros.
  11. Idade igual ou superior a 70 anos.
  12. Três anos seguidos fora do regime do FGTS.
  13. Conta com saldo de até R$ 80.
  14. Desastre natural que atinja a área de moradia, quando houver decreto de calamidade reconhecido.
  15. Saque-aniversário, para quem optar por essa modalidade.

Cada motivo tem documentos e regras próprias. Antes de ir à agência, abra o aplicativo oficial: muitos saques podem ser pedidos ali mesmo, com o dinheiro enviado para uma conta bancária no seu nome.

Regra 8: FGTS na demissão sem justa causa e a multa de 40%

Na demissão sem justa causa, o trabalhador que está no saque-rescisão pode sacar todo o saldo da conta daquele contrato. Além disso, a empresa deve depositar uma multa de 40% sobre o total dos depósitos feitos durante o contrato, com correção. Essa multa é calculada sobre tudo o que foi depositado, mesmo que você já tenha feito algum saque no meio do caminho, por exemplo para comprar a casa própria.

Exemplo simples: se a soma dos depósitos corrigidos do contrato é de R$ 5.000, a multa é de R$ 2.000. Nesse caso, o trabalhador pode sacar R$ 7.000.

Para ter uma ideia do total da rescisão, incluindo aviso prévio, férias e 13º proporcional, use a nossa calculadora de rescisão. Na demissão sem justa causa, você também pode ter direito ao seguro-desemprego, se cumprir os requisitos.

Regra 9: FGTS no pedido de demissão, na justa causa e no acordo

Nem toda saída libera o saldo. Veja como fica em cada caso:

  • Pedido de demissão: você não saca o saldo e não recebe multa. O dinheiro continua na conta, rendendo, e pode ser sacado depois em outra situação prevista em lei, como aposentadoria, compra da casa própria ou três anos fora do regime.
  • Demissão por justa causa: também não há saque nem multa. O saldo fica na conta.
  • Acordo entre empresa e empregado (artigo 484-A da CLT): a multa cai para 20%, você pode sacar até 80% do saldo e não tem direito ao seguro-desemprego.
  • Culpa recíproca ou força maior: a multa é de 20%, e o saque do saldo é liberado.
  • Fim do contrato por prazo determinado: o saque do saldo é liberado, mas, em regra, não há multa de 40% quando o contrato termina na data combinada.

Se a sua dúvida é sobre o aviso prévio nesses casos, veja o nosso guia de aviso prévio.

Regra 10: saque-aniversário do FGTS

O saque-aniversário é uma modalidade opcional. Quem adere pode sacar, todo ano, uma parte do saldo no período do mês do aniversário. O percentual depende do saldo: quanto maior o saldo, menor o percentual, com uma parcela adicional fixa por faixa.

A troca tem um custo importante. Quem está no saque-aniversário e é demitido sem justa causa recebe a multa de 40%, mas não pode sacar o saldo total da conta. Esse saldo fica no fundo.

É possível voltar para o saque-rescisão pelo aplicativo, mas a mudança só vale a partir do primeiro dia do 25º mês depois do pedido, ou seja, cerca de dois anos depois. Se você antecipou parcelas do saque-aniversário num banco, esses valores continuam comprometidos até a quitação. As regras atuais da antecipação estão na nossa notícia sobre o adiamento da mudança no saque-aniversário.

Saldo do FGTS: cofrinho de porco rosa sobre mesa de madeira

Regra 11: FGTS para comprar a casa própria

O saldo pode ser usado para dar entrada, amortizar ou quitar o financiamento de um imóvel residencial, dentro das regras do Sistema Financeiro da Habitação. Em geral, o trabalhador precisa somar pelo menos três anos de trabalho com carteira assinada no regime do fundo, não ter outro imóvel na mesma cidade em que trabalha ou mora e comprar um imóvel para morar. Os detalhes, como valor do imóvel e documentos, são conferidos pela Caixa ou pelo banco do financiamento.

Quem está no saque-aniversário continua podendo usar o saldo para moradia, desde que haja saldo disponível que não esteja comprometido com antecipação.

Regra 12: o que fazer se a empresa não depositar o FGTS

Se você notar que faltam depósitos no extrato, siga esta ordem:

  1. Confira no aplicativo os meses sem depósito e salve prints do extrato.
  2. Lembre que o prazo é o dia 20 do mês seguinte. Um atraso de poucos dias pode ser só o tempo de processamento.
  3. Converse com o RH e peça, por escrito, a regularização.
  4. Se não resolver, procure o sindicato da sua categoria ou faça uma denúncia à fiscalização do trabalho pelos canais do Ministério do Trabalho e Emprego.
  5. Em último caso, procure a Defensoria Pública ou um advogado trabalhista para entrar com ação na Justiça do Trabalho.

Atenção ao prazo. Pelo entendimento do STF (ARE 709.212), é possível cobrar os depósitos dos últimos cinco anos, e a ação deve ser proposta em até dois anos depois do fim do contrato. Não deixe para resolver quando o emprego acabar.

Como calcular o FGTS do mês: exemplo prático

Fazer a conta é simples e ajuda a conferir o extrato. Some tudo o que entrou como remuneração no mês e multiplique por 8%, ou por 2% no caso do aprendiz.

Imagine um empregado com salário de R$ 2.000 que, num certo mês, fez horas extras no valor de R$ 300 e recebeu R$ 150 de adicional noturno:

  1. Some as parcelas: R$ 2.000 + R$ 300 + R$ 150 = R$ 2.450.
  2. Calcule 8%: R$ 2.450 x 0,08 = R$ 196.
  3. Esse é o valor que deve aparecer no extrato referente àquele mês, sem contar o rendimento.

Se o valor do extrato for menor, confira primeiro o holerite. Às vezes a diferença vem de uma falta descontada ou de uma hora extra lançada no mês seguinte. Se a diferença continuar, peça explicação ao RH. Para conferir o valor das horas extras, use a nossa calculadora de horas extras.

O que acontece com o saldo quando você muda de emprego

Cada emprego abre uma conta nova, e a conta antiga não some. Ela fica parada, rendendo, até que você tenha direito a sacar. Por isso, quem pediu demissão de um emprego e foi para outro costuma ver duas contas no aplicativo: a do contrato antigo, sem novos depósitos, e a do contrato atual.

Algumas situações liberam o saque da conta antiga mais tarde. A mais comum é ficar três anos seguidos sem nenhum emprego com carteira assinada. Outras são a aposentadoria, a compra da casa própria e a idade de 70 anos. Enquanto isso, o dinheiro continua no seu nome e não pode ser usado pela empresa antiga.

Se você mudou de emprego várias vezes e não sabe quanto tem guardado, entre no aplicativo e veja a lista completa de contas. Ali aparecem o nome de cada empregador, a data de admissão e o saldo de cada contrato.

Documentos e passos para sacar na demissão

Na demissão sem justa causa, o caminho costuma ser este:

  1. A empresa informa a rescisão e recolhe os valores devidos, incluindo a multa.
  2. Você abre o aplicativo, entra com a conta gov.br e procura a opção de saque.
  3. Escolhe o motivo da rescisão e indica uma conta bancária no seu nome para receber.
  4. Se o aplicativo pedir, envia foto de documento de identidade e do termo de rescisão.
  5. Acompanha o pedido no próprio aplicativo até o valor ser creditado.

Se não conseguir pelo celular, vá a uma agência da Caixa com documento de identidade, CPF, carteira de trabalho ou dados da Carteira de Trabalho Digital e o termo de rescisão. Guarde o comprovante do saque junto com os outros papéis da demissão.

Lembre também de pedir o seguro-desemprego, se tiver direito. O prazo para o trabalhador formal é de 7 a 120 dias após a demissão, e o pedido é feito pelo app Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br.

Cuidados com golpes envolvendo o FGTS

Golpistas usam o nome do fundo para roubar dados e dinheiro. Fique atento:

  • A Caixa e o governo não pedem senha do gov.br, código recebido por SMS ou pagamento de taxa para liberar o saque.
  • Não existe “FGTS esquecido” que dependa de pagamento antecipado para ser liberado.
  • Baixe o aplicativo oficial só nas lojas oficiais e não clique em links recebidos por mensagem.
  • Antes de contratar a antecipação do saque-aniversário, compare o custo efetivo total em mais de um banco.

Perguntas frequentes sobre FGTS

O FGTS é descontado do meu salário?

Não. O depósito é pago pela empresa, além do salário. O holerite pode mostrar o valor apenas como informação.

Quem pede demissão perde o FGTS?

Não perde. O dinheiro continua na conta, mas não pode ser sacado na hora. Ele fica disponível para saque em outras situações previstas em lei, como aposentadoria, compra da casa própria ou três anos fora do regime do FGTS.

Estagiário tem FGTS?

Não. O estágio é regido pela Lei 11.788/2008, não gera vínculo de emprego e não tem esse depósito. Já o jovem aprendiz tem depósito de 2%.

O 13º salário tem FGTS?

Sim. O depósito incide sobre o 13º salário, com o mesmo percentual de 8%. Veja mais no guia do 13º salário.

Trabalhador temporário tem FGTS?

Sim. O temporário tem direito ao depósito de 8% e pode sacar o saldo ao fim do contrato. As regras estão no guia de trabalho temporário.

Quanto tempo leva para o FGTS cair depois da demissão?

Depois que a empresa informa a rescisão e recolhe os valores, o saque costuma ficar disponível no aplicativo. O prazo varia conforme o processamento das informações. Se demorar, confira com o RH se a rescisão foi enviada e acompanhe o aplicativo.

Conclusão

O FGTS é um direito de quem trabalha com carteira assinada: 8% da remuneração todo mês, ou 2% para o aprendiz, depositados até o dia 20 do mês seguinte, com rendimento de TR mais 3% ao ano e garantia mínima de inflação definida pelo STF. O saque é liberado em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e doenças graves, e a multa de 40% protege quem é dispensado sem justa causa.

Confira o extrato no aplicativo com frequência, guarde os comprovantes e, se faltar depósito, cobre a empresa enquanto ainda está no prazo. Para outros temas da CLT, veja o nosso guia de direitos do trabalhador.

Leia também

Fontes oficiais: Lei 8.036/1990, FGTS – Regras, FGTS – Saque e Ministério do Trabalho e Emprego – O que é FGTS.

Aviso: o Trabalha BR é um site informativo: não somos a empresa contratante, não recebemos currículos e nunca cobramos para você se candidatar.